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Na prática, multa da J&F pode ser metade da acertada em acordo

Com aplicações seguras em títulos do Tesouro, a administradora da JBS consegue não apenas cobrir toda a correção da multa, como ter ganhos financeiros

JBS (Ueslei Marcelino/Reuters)

JBS (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de junho de 2017 às 10h55.

São Paulo - As condições do acordo de leniência entre a J&F e o Ministério Público Federal (MPF) significam, na prática, uma redução do valor real pela metade.

Com aplicações seguras em títulos do Tesouro Nacional, a companhia consegue não apenas cobrir toda a correção da multa - que foi indexada apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, como ter ganhos financeiros com juros.

Cálculo feito pela equipe de analistas da gestores de recursos Quantitas mostra que, com R$ 5,158 bilhões aplicados em NTN-B - título pós-fixado do Tesouro que garante uma taxa de remuneração mais a variação do IPCA -, o grupo consegue garantir os fluxos de pagamento da dívida nos próximos 25 anos, prazo acertado com o MPF.

Ou seja, na prática, o acordo de R$ 10,3 bilhões representa um comprometimento de caixa de pouco mais de R$ 5 bilhões, ou metade do valor negociado com os procuradores.

"Se o tesoureiro da J&F quiser se proteger, basta comprar NTN-B", diz Wagner Salaverry, analista da Quantitas. A conta realizada pela gestora considera as condições finais do acordo, cujo fluxo de pagamento da multa começa com cinco parcelas semestrais de R$ 50 milhões cada, sendo a primeira em dezembro.

A partir de 2020, o pagamento da dívida passa a se dar em prestações anuais, num total de mais 22 parcelas, com amortização do principal de 456,82 milhões a cada ano.

O cálculo leva em conta os juros reais oferecidos pelo papel com vencimento em 2040, na última sexta-feira: 5,68%. A correção pela NTN-B considera a expectativa atual do mercado financeiro para a inflação, bem como embute um prêmio de risco.

A definição do IPCA como indexador da multa tem sido alvo de questionamentos no mercado por permitir, junto com o prazo alongado, a redução brutal, a valor presente, dos R$ 10,3 bilhões cobrados.

Na prática, a J&F não precisa reservar hoje do caixa todo esse montante para pagar a punição, o que seria diferente se o indexador escolhido fosse a Selic, a exemplo do acordo de leniência fechado com a Odebrecht.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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