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MPF é autorizado a pedir indenização à Galvão Engenharia

O órgão poderá pedir indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa

Grupo Galvão: (Grupo Galvão/Divulgação)

Grupo Galvão: (Grupo Galvão/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de abril de 2018 às 09h15.

Última atualização em 3 de abril de 2018 às 10h48.

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) poderá pedir indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa contra a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e os executivos das empresas envolvidas em suposto pagamento de propinas nos autos da Operação Lava Jato.

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) deram provimento no dia 14 de março, por maioria, a recurso do MPF.

A Procuradoria apelou ao tribunal, após a 4.ª Vara Federal de Curitiba considerar "inadequado" o uso da ação de improbidade administrativa para pedir ressarcimento de dano ao erário e dano moral coletivo.

Conforme a decisão de primeira instância, a propina teria sido paga pela empreiteira e não por recursos públicos, "não havendo o alegado dano ao erário".

Quanto aos danos morais coletivos, o Juízo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade administrativa "não contém entre as penas previstas o pedido de indenização por danos morais coletivos".

Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, "não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras".

Vivian anotou que "as rés, ao fraudar licitações, impediram negociações mais benéficas entre a Petrobrás e outras empresas do ramo".

Em relação aos danos morais, para a desembargadora, a ação de improbidade administrativa é a via adequada para reparar integralmente os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos difusos e coletivos.

"A existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)", concluiu a magistrada.

Defesas

A reportagem não havia localizado a defesa da Galvão Engenharia e da Galvão Participações até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestações.

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