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MEI sem "nome fantasia": 4 perguntas e respostas sobre a mudança no formulário

Para efetuar pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações oficiais, o empreendedor vai informar a razão social; veja como funciona

MEI: formulário deixa de exigir "nome fantasia" dos empreendedores (tampatra/Divulgação)

MEI: formulário deixa de exigir "nome fantasia" dos empreendedores (tampatra/Divulgação)

Isabela Rovaroto
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 5 de dezembro de 2023 às 10h12.

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão precisar incluir o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal por meio de ato normativo.

Para efetuar pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações oficiais, o empreendedor vai informar a razão social, que é composta pelo nome completo do empresário e CPF.

De acordo com a Receita, a medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal.

O que muda para quem se cadastrar agora?

O "nome fantasia" não vai mais ser adicionado no formulário de inscrição do microempreendedor individual.

Antes, o "nome fantasia" era um campo livre e por isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI.

A Receita Federal diz que a mudança vai melhorar a consistência dos dados cadastrais.

“O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, diz em comunicado oficial.

O que acontece com os MEIs já cadastrados?

O “nome fantasia” já cadastrados nos CNPJs como MEI será excluído automaticamente pela Receita Federal. O empreendedor não precisa tomar nenhuma providência.

Os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não trazem mais o "nome de fantasia".

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Qual identificação o empreendedor deve utilizar?

Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como "Razão Social". Essa informação é única para cada microempreendedor.

Para publicidades, placas e outras formas de comunicação com os clientes, a Receita Federal orienta seguir a determinação legal de proteção de marcas registradas e patentes.

Qual é a diferença entre nome fantasia e razão social?

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.

Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

A exclusão do 'nome fantasia' não altera a Razão Social do MEI. Caso o MEI necessite incluir uma Marca ou Patente no seu negócio, recomenda-se que microempreendedor deverá procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no site, garantindo proteção ao nome comercial registrado.

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