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MEI excluído do Simples Nacional? Veja prazos e como solicitar reenquadramento

Microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em 2023 foram excluídos do Simples Nacional

Aplicativo do Simples Nacional (Marcello Casal Jr / Agência Brasil/Divulgação)

Publicado em 4 de janeiro de 2024 às 11h59.

Última atualização em 26 de janeiro de 2024 às 13h21.

Atenção, MEI: perdeu o prazo para regularizar seus débitos com a Receita Federal e foi excluído do Simples Nacional e do Simei (sistema de recolhimento de tributos)? Há mais uma chance para se enquadrar no regime de pagamento de impostos neste ano.

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Empresas que regularizarem suas dívidas até o fim do mês podem solicitar o reenquadramento ao regime tributário até 31 de janeiro.

Nesse caso, é como se estivesse fazendo o cadastro pela primeira vez, entrando no sistema. Mas, importante: não pode haver nenhum débito com o Fisco. Se há alguma pendência, é preciso regulá-la antes de solicitar o reentrada no sistema do Simples Nacional.

Atualmente, o Brasil possui 15,7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal, quase 400.000 MEIs estão com significativo valor pendente de regularização, que corresponde a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.

Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.

Como aderir e se reenquadrar ao Simples Nacional?

De acordo com a Lei que instituiu esse regime, podem ser optantes pelo Simples Nacional a Microempresa que possui ou que no ano calendário anterior, teve receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Em ambos os casos, deve ser somado o faturamento de todos os estabelecimentos da ME ou EPP.

Confira, a seguir, um passo a passo para se inscrever no Simples Nacional:

  • Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.
  • Escolha, na tabela, o acesso via Código de Acesso ou Cerficiado Digital.
  • Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”, clique na expressão “Clique Aqui”, informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”.
  • Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
  • Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
  • Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo – se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
  • Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa (eCNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF).
  • A empresa também pode fazer uma procuração RFB a pessoa detentora de certificado digital, para que esta realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa.

O MEI pode contestar a exclusão do Simples Nacional?

Caso não queira entrar com um novo processo de inclusão no Simples Nacional, o MEI pode contestar o termo de exclusão do ano anterior. Veja o passo a passo a seguir:

  • Acesse o Portal e-CAC;
  • Clique em “Legislação e Processo”>”Processos Digitais”>”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • Selecione a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”;

Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes. Feita a solicitação de juntada de documentos, o processo digital de solicitação será convertido num processo definitivo, e encaminhado à equipe competente para análise.

Mas atenção: caso conteste, a empresa não consegue solicitar reenquadramento em 2024. Isso porque a contestação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja uma decisão - que pode ser, inclusive, desfavorável ao contribuinte.

Em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.

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Como contestar a Exclusão do Simples Nacional

Os empreendedores que não conseguiram regularizar suas dívidas e pendências com a União até o dia 30 de setembro serão excluídas do Simples Nacional em 2024. Aqueles que querem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

  • Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet
  • Cópia do Termo de Exclusão.
  • Cópia do Relatório de Pendências.
  • Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.
  • Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).
  • Documentos que comprovem suas alegações.

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