Maioria de conselheiros condena cartel do cimento
A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do processo
Da Redação
Publicado em 23 de janeiro de 2014 às 12h44.
Brasília - A maioria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) optou naa quarta-feira, 22, por acompanhar o voto do conselheiro relator, Alessando Octaviani, e condenar as empresas acusadas de fazer parte do cartel do cimento no Brasil a pagar uma multa que soma R$ 3,1 bilhões e a vender parte de seus ativos, o que somaria 24% de toda a capacidade do mercado desse setor no País.
A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do processo e não há prazo previsto para que ele apresente sua decisão. Até lá, os três conselheiros que acompanharam o voto do relator, inclusive ele, podem alterar suas posições e mudar o entendimento do órgão. Se aprovada, a multa será a maior já aplicada pelo Cade em sua história.
Segundo Octaviani, de cada R$ 100 que os brasileiros gastaram na compra de cimento nas últimas décadas, pelo menos R$ 20 foram cobrados de forma ilegal, "O cartel de cimento e concreto subjugou a sociedade brasileira durante décadas." Os efeitos de um cartel, que é a lesão mais grave à concorrência, são de aumento dos preços para o consumidor e de restrição da oferta do produto.
O superfaturamento do cimento e do concreto no País teria causado prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao programa Minha Casa Minha Vida, segundo o relator, suficientes para construção de mais 50 mil moradias. O grau de articulação das empresas torna a estimativa de prejuízos subestimada, na avaliação de Octaviani.
Octaviani declarou já ter encontrado provas suficientes para caracterizar a prática de cartel. Em documentos apreendidos nas sedes da empresas e com as associações do setor, foram identificadas práticas de fixação de preço e de quantidade produzida, divisão regional de mercado e de clientes, criação de barreiras artificiais a entrada de novos concorrentes e criação de barreiras a importação de cimento.
Multas
A multa para a Votorantim é de R$ 1,565 bilhões. Para a Itabira Agro Industrial, R$ 411,669 milhões. Para a Cimpor do Brasil, R$ 297,820 milhões. No caso da InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a multa proposta é de R$ 241,7 milhões.
Para a Holcim, é de R$ 508,593 milhões. Para a Cia de Cimento Itambé, R$ 88,022 milhões. As empresas Holcim é reincidente, pois já foi condenadas no chamado cartel da brita. Por isso, sua multa foi dobrada.
Para as entidades de classe do setor envolvidas no esquema, a multa soma R$ 5,3 milhões. Para a Associação Brasileira de Cimentos Portland (Abcp), a multa proposta foi de R$ 2,128 milhões. Para a Associação Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), também R$ 2,128 milhões. A multa sugerida para o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento é de R$ 1,064 milhão.
Vendas
Outra penalidade para as empresas acusadas de formar o cartel do cimento é venda de parte de seus ativos, que, somados, representam 24% do mercado do produto. A Votorantim terá que se desfazer de 35% da sua capacidade instalada. A venda deverá ocorrer para um só comprador, de forma que possa existir mais um grande integrante nesse mercado.
A Intercement e a Cimpor, que fazem parte do mesmo grupo - Camargo Corrêa -, devem vender 25% da sua capacidade instalada. A Itabira deve se desfazer de 22% de sua capacidade e a Holcim, também 22%. Nesses casos, a venda pode ser para vários compradores. "Serão distintos focos de pressão", explicou o relator, em referência aos diferentes compradores.
O relator apontou que é necessário o desinvestimento das condenadas e a entrada de novos concorrentes nesse mercado. "A adoção de medidas estruturais são mais eficazes que as comportamentais e mais fáceis de se monitorar", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Brasília - A maioria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) optou naa quarta-feira, 22, por acompanhar o voto do conselheiro relator, Alessando Octaviani, e condenar as empresas acusadas de fazer parte do cartel do cimento no Brasil a pagar uma multa que soma R$ 3,1 bilhões e a vender parte de seus ativos, o que somaria 24% de toda a capacidade do mercado desse setor no País.
A decisão, porém, não foi concluída porque o conselheiro Marcio Oliveira Junior pediu vista dos autos do processo e não há prazo previsto para que ele apresente sua decisão. Até lá, os três conselheiros que acompanharam o voto do relator, inclusive ele, podem alterar suas posições e mudar o entendimento do órgão. Se aprovada, a multa será a maior já aplicada pelo Cade em sua história.
Segundo Octaviani, de cada R$ 100 que os brasileiros gastaram na compra de cimento nas últimas décadas, pelo menos R$ 20 foram cobrados de forma ilegal, "O cartel de cimento e concreto subjugou a sociedade brasileira durante décadas." Os efeitos de um cartel, que é a lesão mais grave à concorrência, são de aumento dos preços para o consumidor e de restrição da oferta do produto.
O superfaturamento do cimento e do concreto no País teria causado prejuízos de mais de R$ 2 bilhões ao programa Minha Casa Minha Vida, segundo o relator, suficientes para construção de mais 50 mil moradias. O grau de articulação das empresas torna a estimativa de prejuízos subestimada, na avaliação de Octaviani.
Octaviani declarou já ter encontrado provas suficientes para caracterizar a prática de cartel. Em documentos apreendidos nas sedes da empresas e com as associações do setor, foram identificadas práticas de fixação de preço e de quantidade produzida, divisão regional de mercado e de clientes, criação de barreiras artificiais a entrada de novos concorrentes e criação de barreiras a importação de cimento.
Multas
A multa para a Votorantim é de R$ 1,565 bilhões. Para a Itabira Agro Industrial, R$ 411,669 milhões. Para a Cimpor do Brasil, R$ 297,820 milhões. No caso da InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a multa proposta é de R$ 241,7 milhões.
Para a Holcim, é de R$ 508,593 milhões. Para a Cia de Cimento Itambé, R$ 88,022 milhões. As empresas Holcim é reincidente, pois já foi condenadas no chamado cartel da brita. Por isso, sua multa foi dobrada.
Para as entidades de classe do setor envolvidas no esquema, a multa soma R$ 5,3 milhões. Para a Associação Brasileira de Cimentos Portland (Abcp), a multa proposta foi de R$ 2,128 milhões. Para a Associação Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), também R$ 2,128 milhões. A multa sugerida para o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento é de R$ 1,064 milhão.
Vendas
Outra penalidade para as empresas acusadas de formar o cartel do cimento é venda de parte de seus ativos, que, somados, representam 24% do mercado do produto. A Votorantim terá que se desfazer de 35% da sua capacidade instalada. A venda deverá ocorrer para um só comprador, de forma que possa existir mais um grande integrante nesse mercado.
A Intercement e a Cimpor, que fazem parte do mesmo grupo - Camargo Corrêa -, devem vender 25% da sua capacidade instalada. A Itabira deve se desfazer de 22% de sua capacidade e a Holcim, também 22%. Nesses casos, a venda pode ser para vários compradores. "Serão distintos focos de pressão", explicou o relator, em referência aos diferentes compradores.
O relator apontou que é necessário o desinvestimento das condenadas e a entrada de novos concorrentes nesse mercado. "A adoção de medidas estruturais são mais eficazes que as comportamentais e mais fáceis de se monitorar", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.