Justiça proíbe Webjet de cobrar tarifa por venda de passagem online
Empresa informa já ter entrado com recurso e diz que a prática foi aprovada pela ANAC
Gabriela Ruic
Publicado em 11 de outubro de 2011 às 16h51.
São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro divulgou decisão em que proíbe a companhia aérea de baixo custo Webjet de cobrar taxas por serviços oferecidos na hora da compra de passagens pela internet. De acordo com informações do G1, uma multa no valor de 50.000 reais será cobrada por dia, caso a companhia descumpra a decisão.
A empresa cobra 7,00 reais de encargo pela compra online, 5,00 reais pela marcação do assento no voo escolhido, 4,80 em adicional para compras parceladas e mais 10,00 reais em um serviço que permite que o passageiro carregue mais que os 23kg de bagagem despachada ou 5 kg de bagagem de mão, previstos como gratuitos. No caso da contratação do último serviço, a Justiça considera que a aérea “induz o consumidor ao erro” uma vez que a contratação, ou não, do serviço de bagagens extras é confusa.
A Webjet, em nota à imprensa, justifica as cobranças como “desmembramento dos custos para que o passageiro escolha o que quer comprar” e esclarece que o valor pago pelos bilhetes aéreos “representa o custo indissociável do serviço básico oferecido, o transporte aéreo em si”.
No mesmo comunicado, a empresa ainda afirma que as cobranças foram aprovadas pelo órgão competente, a ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), através da resolução 138/2011 e informa que já ingressou com recursos contra a decisão.
São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro divulgou decisão em que proíbe a companhia aérea de baixo custo Webjet de cobrar taxas por serviços oferecidos na hora da compra de passagens pela internet. De acordo com informações do G1, uma multa no valor de 50.000 reais será cobrada por dia, caso a companhia descumpra a decisão.
A empresa cobra 7,00 reais de encargo pela compra online, 5,00 reais pela marcação do assento no voo escolhido, 4,80 em adicional para compras parceladas e mais 10,00 reais em um serviço que permite que o passageiro carregue mais que os 23kg de bagagem despachada ou 5 kg de bagagem de mão, previstos como gratuitos. No caso da contratação do último serviço, a Justiça considera que a aérea “induz o consumidor ao erro” uma vez que a contratação, ou não, do serviço de bagagens extras é confusa.
A Webjet, em nota à imprensa, justifica as cobranças como “desmembramento dos custos para que o passageiro escolha o que quer comprar” e esclarece que o valor pago pelos bilhetes aéreos “representa o custo indissociável do serviço básico oferecido, o transporte aéreo em si”.
No mesmo comunicado, a empresa ainda afirma que as cobranças foram aprovadas pelo órgão competente, a ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), através da resolução 138/2011 e informa que já ingressou com recursos contra a decisão.