Loja da TIM: operadora é uma das 42 empresas que integram o Índice de Carbono Eficiente lançado hoje (2) pela BM&FBovespa e o BNDES. (LIA LUBAMBO /EXAME)
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2011 às 10h58.
São Paulo – Por decreto da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a TIM está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras no estado.
Segundo comunicado oficial da entidade, a proibição à operadora de telefonia celular deve durar “até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte”.
Uma multa de R$ 100 mil foi fixada para cada linha vendida ou implementação de portabilidade feitas pela TIM.
A empresa tem 30 dias para apresentar à justiça um projeto de ampliação da rede aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, atendeu a um pedido feito pela própria agência em parceria com o Ministério Público Federal.
Segundo relatório apresentado ao juiz pela Anatel, a TIM teve um aumento muito grande em sua base de clientes, porém a infraestrutura da rede não acompanhou este crescimento – causado especialmente pelos “Planos Infinity”, no qual os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações quando utilizam o código “ 41”. A falta de planejamento, segundo a agência, “acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas” – as famosas “rede ocupada” ou “rede indisponível”, que atingem principalmente assinantes no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital.
Em sua decisão, o juiz também comentou sobre a péssima qualidade do serviço de telefonia móvel no Brasil como um todo, destacando o mau atendimento nos SACs e os preços abusivos. “O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!”.