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Ministério da Justiça multa Gol e TAM em R$ 3,5 mi cada

A punição se deve à prática da chamada venda casada de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça (DIVULGACAO)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de fevereiro de 2013 às 13h41.

Brasília - O Ministério da Justiça multou hoje as empresas Gol Transportes Aéreos e TAM Linhas Aéreas em R$ 3,5 milhões cada. A punição se deve à prática da chamada venda casada de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que faz parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), "durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro 'assistência viagem' era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem". Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.

O diretor do DPDC, Amaury Oliva, explica que o procedimento levava o consumidor ao erro.

"Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", disse.

Segundo a Senacon, "a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida".

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores, diz a nota.

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De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que faz parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), "durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro 'assistência viagem' era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem". Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.

O diretor do DPDC, Amaury Oliva, explica que o procedimento levava o consumidor ao erro.

"Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", disse.

Segundo a Senacon, "a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida".

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores, diz a nota.

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