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Justiça do Rio multa NET por cobrar fidelização

A juíza da 7ª Vara Empresarial, Natascha Maculam Adum Dazzi, classificou de "abusiva" a cobrança e determinou o ressarcimento aos consumidores dos valores cobrados

Em nota, a Net confirmou que vai recorrer da decisão (SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2012 às 18h48.

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro multou hoje da NET em R$ 100 mil por cobrar fidelização em contratos de prestação de serviços de internet banda larga Virtua. A juíza da 7ª Vara Empresarial, Natascha Maculam Adum Dazzi, classificou de "abusiva" a cobrança e determinou o ressarcimento aos consumidores dos valores cobrados a título de rescisão prematura de contrato.

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público ficou determinado ainda que a companhia exclua a cláusula de fidelização de seus contratos. A juíza argumenta que a cobrança "viola frontalmente" o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. "É inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente", afirma a juíza na decisão.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro destaca ainda que a cobrança de fidelização também é proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis", alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

Segundo o Ministério Público, a Net já entrou com recurso contra a decisão, mas, não obteve efeito suspensivo. Por isso, explicou Fortes, a companhia deve suspender imediatamente a cobrança de multa por cancelamento do serviço de banda larga.

Em nota, a Net confirmou que vai recorrer da decisão e ressaltou que sua "política comercial segue rigorosamente a regulamentação vigente."

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Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público ficou determinado ainda que a companhia exclua a cláusula de fidelização de seus contratos. A juíza argumenta que a cobrança "viola frontalmente" o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. "É inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente", afirma a juíza na decisão.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro destaca ainda que a cobrança de fidelização também é proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis", alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

Segundo o Ministério Público, a Net já entrou com recurso contra a decisão, mas, não obteve efeito suspensivo. Por isso, explicou Fortes, a companhia deve suspender imediatamente a cobrança de multa por cancelamento do serviço de banda larga.

Em nota, a Net confirmou que vai recorrer da decisão e ressaltou que sua "política comercial segue rigorosamente a regulamentação vigente."

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