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Justiça do Rio insiste em embate com Anac pela Varig

Juízes responsáveis pela recuperação judicial da companhia chamaram a imprensa para reforçar imposição de prazos legais

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h39.

Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) responsáveis pelo processo de recuperação judicial da Varig reiteraram mais uma vez, na tarde desta quarta-feira (13/9), o argumento que vêm sustentando em uma disputa contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): o de que prazos legais protegem a companhia aérea da perda de rotas, horários de vôo e espaços para pousos e decolagens.
A Anac vem tentando distribuir a outras aéreas as concessões hoje nas mãos da Varig, alegando que a companhia não tem mostrado interesse por elas. As investidas da agência, que chegou a publicar aviso, no Diário Oficial da União, de abertura de licitação dos espaços da Varig, acabaram neutralizadas por decisões do TJRJ. Em 28 de agosto, a juíza Márcia Cunha, que substituía o juiz responsável pela recuperação da Varig, Luiz Roberto Ayoub, anulou todas as deliberações relacionadas à distribuição de rotas internacionais que haviam sido realizadas pela Anac, além de invalidar o aviso de licitação. A juíza aplicou ainda multa de 20 000 reais a três membros da agência por descumprimento de ordem judicial.

Em coletiva de imprensa convocada nesta quarta-feira, o juiz Ayoub reforçou que a Varig terá 30 dias, a partir da data da assinatura do contrato de concessão, para operar a malha aérea nacional, e 180 dias para operar a internacional. Somente depois de findos esses prazos, afirma Ayoub, a Anac poderá redistribuir as rotas não usadas pela companhia. "É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório", declarou o juiz.

Ayoub afirmou ainda que os prazos legais e os aqueles estabelecidos pelo plano de recuperação judicial da companhia, definido em três etapas, não representam um congelamento das rotas, como a Anac teria alardeado, segundo o juiz.

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