Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) responsáveis pelo processo de recuperação judicial da Varig reiteraram mais uma vez, na tarde desta quarta-feira (13/9), o argumento que vêm sustentando em uma disputa contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): o de que prazos legais protegem a companhia aérea da perda de rotas, horários de vôo e espaços para pousos e decolagens.
A Anac vem tentando distribuir a outras aéreas as concessões hoje nas mãos da Varig, alegando que a companhia não tem mostrado interesse por elas. As investidas da agência, que chegou a publicar aviso, no Diário Oficial da União, de abertura de licitação dos espaços da Varig, acabaram neutralizadas por decisões do TJRJ. Em 28 de agosto, a juíza Márcia Cunha, que substituía o juiz responsável pela recuperação da Varig, Luiz Roberto Ayoub, anulou todas as deliberações relacionadas à distribuição de rotas internacionais que haviam sido realizadas pela Anac, além de invalidar o aviso de licitação. A juíza aplicou ainda multa de 20
000 reais a três membros da agência por descumprimento de ordem judicial.
Em coletiva de imprensa convocada nesta quarta-feira, o juiz Ayoub reforçou que a Varig terá 30 dias, a partir da data da assinatura do contrato de concessão, para operar a malha aérea nacional, e 180 dias para operar a internacional. Somente depois de findos esses prazos, afirma Ayoub, a Anac poderá redistribuir as rotas não usadas pela companhia. "É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório", declarou o juiz.
Ayoub afirmou ainda que os prazos legais e os aqueles estabelecidos pelo plano de recuperação judicial da companhia, definido em três etapas, não representam um congelamento das rotas, como a Anac teria alardeado, segundo o juiz.