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Justiça derruba liminar de usina da Cesp e privatização pode ser retomada

Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou liminar que suspendia renovação de concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera

Cesp: governo de São Paulo fica livre para retomar o processo de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp/Divulgação)

Cesp: governo de São Paulo fica livre para retomar o processo de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de maio de 2018 às 15h44.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou ontem (18) a liminar que suspendia o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera.

Com a decisão, o governo de São Paulo fica livre para retomar o processo de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Isso porque dependia da aprovação por parte da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da minuta do novo contrato de concessão da Usina para poder publicar a minuta do edital do leilão da Cesp.

A companhia havia recorrido da decisão liminar que determinou a suspensão do processo de renovação do contrato de concessão da hidrelétrica até a realização de, no mínimo, uma audiência pública presencial no município de Rosana, onde está localizada a sede da usina, no dia de 3 de maio. Na decisão, o desembargador Marcelo Saraiva reforça a justificativa da Cesp de que após o processo de privatização ter sido retomado uma nova audiência pública foi realizada na capital, em fevereiro.

"Se faz oportuno atentar que a legislação não disciplina o número de audiências públicas que devem ser realizadas, nem tampouco a sua duração ou, ainda, o seu formato, havendo, em tese, liberdade de ação administrativa dentro dos limites legais", acrescenta o desembargador em documento.

De acordo com Saraiva, a realização de ao menos uma audiência pública em Rosana seria "salutar", mas que "não se pode olvidar que não é permitido ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, tal como parece almejarem os autores populares".

"No mais, cumpre levar em conta que a simples demora na renovação da concessão da Cesp, na forma como determinada pela decisão agravada, atrasará consideravelmente a análise regulatória da renovação da concessão, a ser realizada no âmbito da Aneel", destaca.

O desembargador afirma ainda que a extensão do contrato de concessão da UHE Porto Primavera por 30 anos geraria mais renda ao governo do Estado de São Paulo e há um cronograma de privatização a ser seguido.

"Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para suspender a decisão agravada, de maneira que o processo de renovação do contrato de concessão da UHE Primavera tenha imediato e regular prosseguimento", justifica.

O novo presidente da Cesp, Laurence Casagrande Lourenço, disse esta semana que, no caso de uma decisão favorável, o assunto entraria na sequência na pauta da diretoria da Aneel, cujas reuniões ocorrem às terças-feiras.

Uma vez aprovada a minuta do contrato, o executivo indicou que o governo paulista levaria até duas semanas para publicar o edital de venda das ações detidas pelo Estado, já que o assunto ainda precisa ser aprovado em definitivo no comitê no Programa Estadual de Desestatização (PED). "Não tomaria mais do que uma semana, no máximo duas", diz, salientando que o edital está praticamente pronto.

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