Grupo Itapemirim está em recuperação judicial desde 2016 com dívidas de mais de R$ 200 milhões (Rafael Delazari/Flickr)
Isabela Rovaroto
Publicado em 21 de setembro de 2022 às 16h40.
Última atualização em 21 de setembro de 2022 às 16h59.
A Viação Itapemirim e suas subsidiárias tiveram sua falência decreta nesta quarta-feira, 21, pela 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, proferida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, atendeu a um pedido do banco Bradesco, um dos credores da companhia.
Em recuperação judicial desde 2016 com dívidas de mais de R$ 200 milhões, o grupo Itapemirim já foi a maior empresa de transporte rodoviário do país. O negócio foi alvo de diversas polêmicas, incluindo brigas entre sócios e administradores, nos últimos anos.
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Um dos capítulos mais comentados nos últimos tempos foi quando a companhia, mesmo estando em recuperação judicial, conseguiu a autorização para montar uma empresa do setor aéreo, a ITA, mesmo em meio à pandemia de covid-19, um dos momentos de maior crise para o segmento.
Depois de anos em gestação, o negócio ficou no ar somente por cinco meses, entre acusações de atrasos de salário e de outros direitos de trabalhadores.
No fim de 2021, pouco antes do Natal, a empresa cancelou subitamente seus voos, deixando milhares de passageiro sem atendimento. Na época, a Agência Nacional de Aviação (ANAC) impediu a venda de novas passagens aéreas até a companhia regularizar o atendimento a passageiros.
Na Justiça, a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) foi condenada a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. Os valores são referentes ao pagamento que a ITA recebeu dos passageiros, mas que não transferiu para a concessionária.
Em abril, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a suspensão de todas as linhas da empresa de ônibus.
Em 2016, a empresa tinha passivo de R$ 253 milhões, além de passivo tributário de R$ 2,2 bilhões. Como justificativa, o Grupo Itapemirim alegou dificuldades financeiras, principalmente por conta dos problemas enfrentados na divisão de transportes rodoviários — com redução de 8,21% da receita bruta e 7,35% no volume de vendas em 2014. E o plano foi aprovado em maio de 2019.
Fundada em 1953, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim (ES) pelo empresário Camilo Cola, a Viação Itapemirim já sofria com crise financeira no início da última década. De acordo com executivos à frente da empresa na época, os problemas se deviam ao aumento de custos (como pneus, combustível e pedágio), além de políticas de gratuidade, enquanto o volume de passageiros teve constantes quedas.
“Assim como diversas empresas, o Grupo Itapemirim ingressou com pedido de recuperação judicial buscando a superação da crise econômico-financeira enfrentada. A ideia seria utilizar a ferramenta legal em conjunto com um plano de negócios para superar as dificuldades enfrentadas”, diz Marco Aurélio Veríssimo, coordenador na área de direito tributário do escritório Keppler Advogados.
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No ano anterior ao pedido de recuperação judicial, a empresa vendeu cerca de 40% da frota de veículos e transferiu mais de metade das linhas em operação à conterrânea Viação Kaissara — que passou a operar 68 das 188 linhas que estavam sob controle do Grupo Itapemirim anteriormente. Com isso, a empresa se manteve com somente 43% de participação do mercado que possuía anteriormente.
Quando é decretada a falência de uma empresa, os ativos devem ser arrecadados e liquidados para repartir os valores entre os credores. Também é possível vender totalmente a empresa ou arrendar a terceiros. Enquanto o processo de recuperação judicial prevê pagamentos conforme o plano, em caso de falência, entram na conta todos os patrimônios, que incluem desde recebíveis a móveis.
“No entanto, existem algumas preferencias em relação ao pagamento dos credores concursais, tais como despesas de manutenção da Massa Falida e tributos retidos na fonte (INSS, empregados, IRRF etc.), que podem inviabilizar o pagamento da imensa maioria dos credores envolvidos. Ainda que o juiz flexibilize a interpretação, fato é que os credores provavelmente não terão desfecho melhor na falência do que com a manutenção da empresa e repactuação das obrigações”, diz Veríssimo.
“Caso haja a decretação de falência das empresas do Grupo Itapemirim, os consumidores poderão indagar ao administrador judicial quanto ao cumprimento das obrigações de transporte assumidas. Caso não haja a possibilidade de cumprimento, devem requerer reembolso dos valores gastos, por meio da habilitação dos créditos no processo de falência”, afirma o advogado Renan Melo.
Para Marco Aurélio Veríssimo, isso não significa que os pagamentos serão realizados a curto prazo ou até mesmo que sejam realizados. “Em tese, por serem obrigações depois da recuperação judicial, devem ser consideradas despesas extraconcursais da massa e pagas com preferência em relação aos demais credores concursais, mas somente após outros credores tais como: empregados com salários com até três meses de decretação, credores fomentadores DIP Finance e restituições”, diz.
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