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Mulher xinga ex-chefes no Orkut e é condenada pela Justiça

Justiça do Trabalho determinou que ex-funcionária indenize em R$ 4 mil antigos patrões

Mulher usou Orkut para ofender ex-patrões e foi condenada pela Justiça (Reprodução)

Daniela Barbosa

Publicado em 29 de novembro de 2012 às 11h47.

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma ex-funcionária de um pet shop a pagar indenização a seus antigos patrões no valor de 4.000 reais. De acordo com o TST, a mulher ofendeu o casal - dono do estabelecimento comercial - em sua página do Orkut , usando palavras de baixo calão.

Segundo o processo, julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, após o rompimento do contrato de trabalho, a empregada começou a difamar os proprietários na rede socia l, fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. O casal alegou também que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade deles.

A ex-funcionária, por sua vez, de acordo com o TST, alegou que não havia provas suficientes para o dano, uma vez que os comentários feitos no Orkut não citavam nomes das pessoas, nem do estabelecimento.

Os magistrados que avaliaram o processo, no entanto, entenderam que, embora não nominados, a partir do teor das conversas era claramente possível a identificação dos envolvidos já que a empregada mencionava datas e atividades desenvolvidas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, então, acolheu o pedido dos ex-empregadores e determinou o pagamento de 2.000 reais para cada um deles.

De acordo com a Justiça a conduta da mulher foi considerada desleal e antiética, “Pois inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos proprietários do pet shop".

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Segundo o processo, julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, após o rompimento do contrato de trabalho, a empregada começou a difamar os proprietários na rede socia l, fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. O casal alegou também que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade deles.

A ex-funcionária, por sua vez, de acordo com o TST, alegou que não havia provas suficientes para o dano, uma vez que os comentários feitos no Orkut não citavam nomes das pessoas, nem do estabelecimento.

Os magistrados que avaliaram o processo, no entanto, entenderam que, embora não nominados, a partir do teor das conversas era claramente possível a identificação dos envolvidos já que a empregada mencionava datas e atividades desenvolvidas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, então, acolheu o pedido dos ex-empregadores e determinou o pagamento de 2.000 reais para cada um deles.

De acordo com a Justiça a conduta da mulher foi considerada desleal e antiética, “Pois inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos proprietários do pet shop".

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