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Justiça condena Lufthansa por não servir comida "kosher"

A justiça considerou em sua sentença que a companhia aérea causou "danos morais" ao cliente

Lufthansa: passageiro tinha solicitado no momento da compra de seu bilhete receber comida preparada segundo os preceitos da religião judaica (Sean Gallup/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de março de 2016 às 18h33.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Lufthansa a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um passageiro judeu por não ter servido comida "kosher" durante um voo transoceânico, informaram nesta segunda-feira fontes judiciais.

A justiça considerou em sua sentença que a companhia aérea causou "danos morais" ao cliente, que tinha solicitado no momento da compra de seu bilhete receber comida preparada segundo os preceitos da religião judaica.

No entanto, a comida servida durante a viagem não era kosher e "o passageiro permaneceu 14 horas sem alimentação", afirmou o tribunal em comunicado de imprensa.

"A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O passageiro permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de comida", considerou o magistrado Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso apresentado após a decisão de um tribunal de primeira instância.

Os fatos ocorreram em 21 de março de 2012, quando o passageiro viajou na companhia alemã Lufthansa desde a cidade suíça de Zurique até São Paulo.

Resposta da Lufthansa

A Lufthansa enviou a EXAME.com a seguinte nota de esclarescimento:

Diante da decisão judicial anunciada hoje, a Lufthansa gostaria de esclarecer que o passageiro Isaac Knopfler viajou de Zurique para São Paulo, com a SWISS, empresa do Grupo Lufthansa, no dia 13 de março de 2012 e que, na ocasião, por um problema técnico que não é comum, a refeição kosher por ele solicitada não foi embarcada pelo serviço de catering e, portanto, infelizmente não pode ser servida.

A tripulação ofereceu a ele outras alternativas disponíveis a bordo. Em julho, do mesmo ano, a Lufhansa foi notificada extrajudicialmente pelo ocorrido e buscou um acordo com o passageiro, oferecendo milhas como compensação. O passageiro lamentavelmente nunca retornou o contato. O caso foi parar na Justiça e o pedido foi julgado improcedente em 2013, quando o passageiro solicitava uma indenização de R$ 18 mil.

Agora, após recurso, saiu a nova decisão. A Lufthansa mais uma vez lamenta o ocorrido, reafirma o compromisso em oferecer o melhor serviço em terra e a bordo das suas aeronaves em todo o mundo, oferecendo inclusive refeições especiais não só kosher, mas diversas outras para passageiros com restrições alimentares variadas.

A empresa também informa que a indenização será paga imediatamente após a notificação, por orientação dos advogados da companhia aérea.

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A justiça considerou em sua sentença que a companhia aérea causou "danos morais" ao cliente, que tinha solicitado no momento da compra de seu bilhete receber comida preparada segundo os preceitos da religião judaica.

No entanto, a comida servida durante a viagem não era kosher e "o passageiro permaneceu 14 horas sem alimentação", afirmou o tribunal em comunicado de imprensa.

"A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O passageiro permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de comida", considerou o magistrado Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso apresentado após a decisão de um tribunal de primeira instância.

Os fatos ocorreram em 21 de março de 2012, quando o passageiro viajou na companhia alemã Lufthansa desde a cidade suíça de Zurique até São Paulo.

Resposta da Lufthansa

A Lufthansa enviou a EXAME.com a seguinte nota de esclarescimento:

Diante da decisão judicial anunciada hoje, a Lufthansa gostaria de esclarecer que o passageiro Isaac Knopfler viajou de Zurique para São Paulo, com a SWISS, empresa do Grupo Lufthansa, no dia 13 de março de 2012 e que, na ocasião, por um problema técnico que não é comum, a refeição kosher por ele solicitada não foi embarcada pelo serviço de catering e, portanto, infelizmente não pode ser servida.

A tripulação ofereceu a ele outras alternativas disponíveis a bordo. Em julho, do mesmo ano, a Lufhansa foi notificada extrajudicialmente pelo ocorrido e buscou um acordo com o passageiro, oferecendo milhas como compensação. O passageiro lamentavelmente nunca retornou o contato. O caso foi parar na Justiça e o pedido foi julgado improcedente em 2013, quando o passageiro solicitava uma indenização de R$ 18 mil.

Agora, após recurso, saiu a nova decisão. A Lufthansa mais uma vez lamenta o ocorrido, reafirma o compromisso em oferecer o melhor serviço em terra e a bordo das suas aeronaves em todo o mundo, oferecendo inclusive refeições especiais não só kosher, mas diversas outras para passageiros com restrições alimentares variadas.

A empresa também informa que a indenização será paga imediatamente após a notificação, por orientação dos advogados da companhia aérea.

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