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Justiça anula demissão dos 850 funcionários da WebJet

Liminar da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro determinou também a reintegração dos trabalhadores à empresa

Avião da Webjet: na ação civil pública, ministério público demonstrou que a GOL não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2012 às 19h25.

São Paulo - A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet.

No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.

Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, "as empresas têm responsabilidade social e têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade". Ela destacou que as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. "No caso de coletividade, há limites."

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A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet.

No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.

Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, "as empresas têm responsabilidade social e têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade". Ela destacou que as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. "No caso de coletividade, há limites."

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