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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Delta

A construtora, que tocava várias obras incluindo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi declarada inidônea na semana passada

Construção da Lâmina Central do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Delta Construção (Reprodução)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2012 às 20h07.

São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira o pedido de recuperação judicial feito pela construtora Delta , que está no epicentro das investigações sobre as relações do empresário Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados.

Em sua decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, argumenta que a eventual falência da Delta não interessa "à sociedade como um todo".

"O desaparecimento do Grupo Delta, ademais, não significaria a punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente praticados, e sim a punição da própria sociedade, haja vista o desemprego e a perda de arrecadação fiscal", disse a magistrada.

"Se nessa história toda que se divulga maciçamente pela imprensa há culpados, sócios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam eles punidos exemplarmente."

A Delta, que segundo a Polícia Federal teria sido usada pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para lavar dinheiro obtido com jogos ilegais, pediu recuperação judicial no começo do mês, depois que fracassaram as negociações de venda da empresa para a holding J&F, controladora do frigorífico JBS.

A construtora, que tocava várias obras incluindo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi declarada inidônea na semana passada pela Controladoria Geral da União (CGU), o que impede a empresa de assinar contratos com a administração pública.

A empresa é acusada de ter Cachoeira como sócio oculto e é alvo de uma CPI que investiga as relações de Cachoeira com políticos e empresas.

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São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira o pedido de recuperação judicial feito pela construtora Delta , que está no epicentro das investigações sobre as relações do empresário Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados.

Em sua decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, argumenta que a eventual falência da Delta não interessa "à sociedade como um todo".

"O desaparecimento do Grupo Delta, ademais, não significaria a punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente praticados, e sim a punição da própria sociedade, haja vista o desemprego e a perda de arrecadação fiscal", disse a magistrada.

"Se nessa história toda que se divulga maciçamente pela imprensa há culpados, sócios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam eles punidos exemplarmente."

A Delta, que segundo a Polícia Federal teria sido usada pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para lavar dinheiro obtido com jogos ilegais, pediu recuperação judicial no começo do mês, depois que fracassaram as negociações de venda da empresa para a holding J&F, controladora do frigorífico JBS.

A construtora, que tocava várias obras incluindo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi declarada inidônea na semana passada pela Controladoria Geral da União (CGU), o que impede a empresa de assinar contratos com a administração pública.

A empresa é acusada de ter Cachoeira como sócio oculto e é alvo de uma CPI que investiga as relações de Cachoeira com políticos e empresas.

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