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Juiz devolve autos do Cruzeiro do Sul ao Ministério Público

O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, quer esclarecimentos sobre “erros materiais” e “divergência” na denúncia apresentada no último dia 7


	O processo sobre fraudes no Banco Cruzeiro do Sul envolve 17 investigados, incluindo os ex-controladores da instituição, Luís Octávio Índio da Costa e seu pai, Luís Felippe Índio da Costa
 (Reuters/Ricardo Moraes)

O processo sobre fraudes no Banco Cruzeiro do Sul envolve 17 investigados, incluindo os ex-controladores da instituição, Luís Octávio Índio da Costa e seu pai, Luís Felippe Índio da Costa (Reuters/Ricardo Moraes)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - A Justiça Federal devolveu à Procuradoria da República em São Paulo os autos do processo principal sobre fraudes no Banco Cruzeiro do Sul envolvendo 17 investigados, inclusive os ex-controladores da instituição, Luís Octávio Índio da Costa e seu pai, Luís Felippe Índio da Costa.

O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, quer esclarecimentos sobre “erros materiais” e “divergência” na denúncia apresentada no último dia 7. As dúvidas do juiz são relativas a apenas alguns trechos da denúncia.

Em outro despacho, o juiz recebeu uma segunda denúncia da Procuradoria contra os Índio da Costa e dois ex-conselheiros do banco, por incremento indevido de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras do banco.

Catapani negou uma série de pedidos cautelares que o Ministério Publico Federal tinha feito aos acusados, como arbitramento de fiança, comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentarem do País e recolhimento domiciliar a partir das 20 horas nos dias de semana.

No processo principal, além dos ex-controladores do banco, são acusados administradores, membros de auditoria e funcionários do Cruzeiro do Sul. São 17 denunciados.

A Procuradoria e a Polícia Federal identificaram formação de quadrilha, crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, caixa dois, lavagem de dinheiro e crimes contra o mercado de capitais. 

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