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Itaú vai recorrer de decisão do Carf sobre autuação à fusão

"O Itaú Unibanco respeita, mas pretende recorrer da decisão do Carf e confia que o seu direito será reconhecido em julgamento final", disse em comunicado

União: o jornal Valor Econômico trouxe nesta quarta-feira reportagem afirmando que o Itaú perdeu uma disputa de 2,7 bilhões de reais com a União relacionada à operação que formou o conglomerado, há dez anos (Sérgio Moraes/Reuters)

União: o jornal Valor Econômico trouxe nesta quarta-feira reportagem afirmando que o Itaú perdeu uma disputa de 2,7 bilhões de reais com a União relacionada à operação que formou o conglomerado, há dez anos (Sérgio Moraes/Reuters)

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Reuters

Publicado em 6 de junho de 2018 às 12h03.

Última atualização em 6 de junho de 2018 às 12h37.

São Paulo - O Itaú Unibanco disse nesta quarta-feira que pretende recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de manter a cobrança da Receita Federal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo ganho de capital que teria ocorrido com a fusão do Itaú e do Unibanco em 2008.

O jornal Valor Econômico trouxe nesta quarta-feira reportagem afirmando que o Itaú perdeu uma disputa de 2,7 bilhões de reais com a União relacionada à operação que formou o conglomerado, há dez anos.

"O Itaú Unibanco respeita, mas pretende recorrer da decisão do Carf e confia que o seu direito será reconhecido em julgamento final", disse o maior banco privado do país em comunicado.

De acordo com a instituição financeira, o caso em referência, que terminou em empate mas que foi decidido pelo voto de Minerva, refere-se a mais uma autuação relacionada à fusão entre o Itaú e o Unibanco, "sendo que em todas elas a fiscalização da Receita Federal baseou-se em teses tributárias que carecem de suporte jurídico, por inexistência de fato gerador do imposto".

O Itaú diz ainda que, no caso julgado, a autuação desconsiderou operação societária aprovada pelo Banco Central do Brasil, pelo Cade e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); envolveu uma companhia que sequer existia à época dos fatos; e cobrou imposto por ganho de capital em uma operação em que não houve qualquer venda de ações ou disponibilidade de recursos.

O litígio continua classificado como 'remoto' em termos de provisionamento no balanço.

 

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