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Executivos pagam R$2 mi e encerram processo sobre Usiminas

A CVM firmou acordo com quatro executivos que pagarão R$ 2 milhões para encerrar um processo que investigava atuação irregular em compra de ações da Usiminas

Usiminas: feito o acordo com a CVM, o processo ficará suspenso (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2015 às 19h42.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta sexta-feira ter firmado acordo com quatro executivos, que vão pagar dois milhões de reais de forma conjunta para encerrar um processo que investigava atuação irregular deles em operação de compra de ações da Usiminas pela Confab em 2011.

Segundo o comunicado, Roberto Caiuby Vidigal, Guilhermo Héctor Noriega, Paolo Felice Bassetti e João Pedro Gouvêa Vieira Filho foram acusados como membros do conselho de administração da Confab, de não terem atuado com diligência na compra do equivalente 900 milhões de reais em ações da Usiminas, então equivalentes a 5 por cento das ações ordinárias da companhia.

Segundo o documento, o preço das ações representavam prêmio de 82,7 por cento em relação à cotação de mercado quando da divulgação da operação, mas considerando o período de um ano o sobrepreço seria de apenas 52 por cento.

Interrogados pela CVM, executivos investigados argumentaram que o Conselho não contratou laudos de terceiros porque julgou suficiente a análise interna da administração da Confab e seus assessores, "evitando com isso gastos com estudos supérfluos".

Feito o acordo com a CVM, o processo ficará suspenso e, após pagamento do montante combinado, será extinto.

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Segundo o comunicado, Roberto Caiuby Vidigal, Guilhermo Héctor Noriega, Paolo Felice Bassetti e João Pedro Gouvêa Vieira Filho foram acusados como membros do conselho de administração da Confab, de não terem atuado com diligência na compra do equivalente 900 milhões de reais em ações da Usiminas, então equivalentes a 5 por cento das ações ordinárias da companhia.

Segundo o documento, o preço das ações representavam prêmio de 82,7 por cento em relação à cotação de mercado quando da divulgação da operação, mas considerando o período de um ano o sobrepreço seria de apenas 52 por cento.

Interrogados pela CVM, executivos investigados argumentaram que o Conselho não contratou laudos de terceiros porque julgou suficiente a análise interna da administração da Confab e seus assessores, "evitando com isso gastos com estudos supérfluos".

Feito o acordo com a CVM, o processo ficará suspenso e, após pagamento do montante combinado, será extinto.

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