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Dona do iFood pode ser multada em até R$ 60 milhões pelo Cade

Superintendência-Geral do órgão de defesa da concorrência investiga se uma das operações de compra de ações da Pedidos Já pela empresa de delivery deveria ter sido notificada

iFood (iFood/Divulgação)

iFood (iFood/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 24 de maio de 2022 às 17h58.

Última atualização em 26 de maio de 2022 às 20h15.

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve analisar uma investigação da Superintendência-Geral (SG) do órgão que apura se houve falta de notificação à autarquia sobre o investimento na plataforma de delivery Pedidos Já para o iFood. A operação envolve a empresa controladora do iFood, o grupo de investimentos Naspers, e a DeliveryHero, empresa alemã do setor que atuava no Brasil como Pedidos Já.

Caso a maioria dos conselheiros do Cade entenda que a notificação era obrigatória e que houve omissão ao órgão que fiscaliza a concorrência, podem ser aplicadas multas de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. O órgão também pode decidir pela nulidade da operação.

Em nota técnica, a Superintendência-Geral apontou que as empresas deveriam ter notificado o Cade em pelo menos uma das quatro operações de compra do capital social da Delivery Hero feitas entre 2017 e 2018. A quinta operação, que a representou aquisição de 13% da empresa, foi notificada e aprovada pelo Cade.

Segundo análise da SG, as empresas deveriam ter notificado a operação por atenderem o requisito de faturamento mínimo previsto na lei da concorrência e pela forma como a compra das ações ocorreu.

No documento, a SG pontua que as empresas poderiam ser penalizadas por gun jumping, um termo que descreve a situação em que as empresas concluíram o negócio antes da hora, ou seja, antes da análise obrigatória pelo órgão antitruste.

A lei determina que em caso de não notificação de uma operação que deveria passar por análise do órgão, a Superintendência-Geral deve abrir uma investigação sobre o processo. Essa apuração já foi enviada para o tribunal, que deve decidir se pune ou não as empresas.

Na nota técnica, a SG recomendou que as empresas notifiquem o Cade por uma das compras acionárias feitas em maio de 2017, quando a Naspers adquiriu 7,8% do capital social da Delivery Hero.

A Superintendência-Geral ainda recomendou a aplicação de multa “pelo fato de ela representar um ato de concentração não notificado e consumado antes de apreciado pelo Cade”.

A divisão holandesa da Naspers, a Prosus, foi procurada pelo jornal O Globo e afirmou que opera no mundo todo seguindo as leis antitruste e está "desapontada" que o Cade levou o caso para análise do tribunal.

"Nós estamos desapontados que o Cade levou nosso caso, relacionado aos requerimentos do nosso primeiro investimentos no Delivery Hero em 2017, para avaliação do tribunal. Nós seguimos confiantes de que a lei será seguida e o resultado será favorável a Naspers", disse em nota ao jornal.

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