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Docas terão mais recursos para elevar capital

Os recursos podem chegar a R$ 13 milhões para as companhias no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte


	Notas de real: a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi a maior beneficiada, com autorização de transferências de até R$ 196,8 milhões
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Notas de real: a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi a maior beneficiada, com autorização de transferências de até R$ 196,8 milhões (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2013 às 08h38.

Brasília - O governo federal autorizou a transferência de recursos para aumento de capital social de Companhias Docas de sete Estados. A autorização consta de dois Decretos publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4, que contemplam as companhias docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, da Bahia, do Ceará, do Pará, e de São Paulo.

O primeiro decreto trata da transferência de recursos para o aumento do capital social, por meio de créditos da União, de até R$ 2 milhões para a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa); de até R$ 4 milhões para a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ); e de até R$ 7,450 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern).

Para essas operações, o decreto esclarece que a União está autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias, depois que o aumento de capital for aprovado por assembleia geral de acionistas. A União ainda fica autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

No segundo decreto estão autorizadas as transferências de até R$ 72,2 milhões para a Companhia Docas da Bahia (Codeba); até R$ 69,1 milhões para a Companhia Docas do Ceará (CDC); outros R$ 88,6 milhões para a Codesa; até R$ 40,032 milhões para a Companhia Docas do Pará (CDP); mais R$ 131,850 milhões para a CDRJ; outros R$ 38 milhões para a Codern; e até R$ 196,8 milhões para a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

Essas operações, segundo o decreto, poderão ser feitas sem emissão de ações nas empresas com capital pertencente exclusivamente à União. Mas, fica a União também autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias e na proporção da participação de minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência.

Os atos esclarecem que o aumento de capital das companhias docas se dará por meio da incorporação dos recursos e, caso necessária, a atualização será feita pela taxa Selic. Esse aumento de capital tem que ser aprovado por assembleia geral de acionistas e as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República.

Os decretos determinam ainda que os recursos recebidos até o dia 31 de dezembro de 2013 deverão ser capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2014.

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