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CVM multa controlador da Rima Industrial em R$ 500 mil

A comissão multou em R$ 500 mil o diretor presidente e controlador da Rima, acusado de abuso de poder de controle e por não propor reversão de reservas

Real: CVM considerou que houve abuso do controlador ao aprovar essa medida e condenou Vicintin a pagar R$ 200 mil (Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2015 às 16h52.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) multou em R$ 500 mil o diretor presidente e controlador da Rima Industrial S.A., Ricardo Antônio Vicintin.

Ele foi acusado pela autarquia de abuso de poder de controle ao ter aprovado a constituição de reservas de lucros de forma irregular e por não ter proposto a reversão, para pagamento de dividendos, de reservas de contingências feitas pela Rima.

Ele também foi punido por descumprir prazos na convocação de assembleias e apresentação de demonstrações financeiras.

Na assembleia geral ordinária (AGO) de 2010, a Rima Industrial destinou lucros à reserva de contingências para compensar potenciais perdas nos exercícios de 2009 e 2010, relativas à crise financeira global de 2008.

A CVM entendeu que o saldo dessas reservas deveria ter sido incorporado ao cálculo dos dividendos na assembleia geral ordinária de 2011.

A diretora Luciana Dias, relatora do caso, lembrou que, pela Lei das Sociedades Anônimas, diante da expectativa da diminuição de lucros em exercício futuro, a administração pode propor a criação de uma reserva.

Caso essa perda não se confirme ou não consuma integralmente a reserva, o saldo deve ser revertido à conta de lucros acumulados para a distribuição sob a forma de dividendos aos acionistas.

No caso da Rima, isso não ocorreu e o montante foi revertido para a reserva de lucros com outras finalidades. A violação da regra rendeu multa de R$ 100 mil.

A CVM também considerou que houve abuso do controlador ao aprovar essa medida e condenou Vicintin a pagar R$ 200 mil.

Vicintin também foi punido em um total de R$ 200 mil por ter convocado assembleias gerais ordinárias dos anos de 2006 a 2010 e apresentado demonstrações financeiras de 2007 a 2009 fora do prazo.

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Ele também foi punido por descumprir prazos na convocação de assembleias e apresentação de demonstrações financeiras.

Na assembleia geral ordinária (AGO) de 2010, a Rima Industrial destinou lucros à reserva de contingências para compensar potenciais perdas nos exercícios de 2009 e 2010, relativas à crise financeira global de 2008.

A CVM entendeu que o saldo dessas reservas deveria ter sido incorporado ao cálculo dos dividendos na assembleia geral ordinária de 2011.

A diretora Luciana Dias, relatora do caso, lembrou que, pela Lei das Sociedades Anônimas, diante da expectativa da diminuição de lucros em exercício futuro, a administração pode propor a criação de uma reserva.

Caso essa perda não se confirme ou não consuma integralmente a reserva, o saldo deve ser revertido à conta de lucros acumulados para a distribuição sob a forma de dividendos aos acionistas.

No caso da Rima, isso não ocorreu e o montante foi revertido para a reserva de lucros com outras finalidades. A violação da regra rendeu multa de R$ 100 mil.

A CVM também considerou que houve abuso do controlador ao aprovar essa medida e condenou Vicintin a pagar R$ 200 mil.

Vicintin também foi punido em um total de R$ 200 mil por ter convocado assembleias gerais ordinárias dos anos de 2006 a 2010 e apresentado demonstrações financeiras de 2007 a 2009 fora do prazo.

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