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Confab tem de pagar dívida de quase R$ 14 milhões à Sanave

Prazo para quitar o valor referente a contrato de 2002 termina na próxima segunda-feira (4/7)

Confab: problemas na Justiça

Confab: problemas na Justiça

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2011 às 20h09.

São Paulo – Segundo documentos obtidos por EXAME.com, a Confab, empresa paulista líder na fabricação de tubos de aço, tem até a próxima segunda-feira (4/7) para quitar uma dívida de 13.308.737,52 de reais relativas a duas duplicatas de um contrato com a transportadora paraense Sanave. O valor é quase metade do lucro líquida da Confab no primeiro trimestre do ano, que somou 31 mihões de reais.Caso a empresa não pague a quantia, ela corre o risco de ter bens penhorados ou dinheiro retido para quitar o valor. A Confab foi notificada sobre a execução na quarta-feira (29/6), mas ainda não havia se manifestado. Procurada por, a empresa não havia se pronunciado até o fechamento da reportagem. 

A Confab contratou a Sanave em 2002 para o transporte rodoviário e marítimo de carga de Pindamonhangaba, no interior paulista, até a cidade de Camisea, no Peru. Quando a Sanave entregou toda a mercadoria, a Confab se recusou a pagar o valor referente a duas duplicatas, sob o argumento de que teve despesas no trajeto. Sendo assim, o valor seria uma forma de ressarcimento dos danos materiais que a Confab alegava.

Paralelamente a essa execução, há uma ação da Confab no Superior Tribunal de Justiça. A ação foi apresentada em 2003 para questionar a legitimidade das duplicatas que hoje estão sendo executadas. Em 1ª instância a Confab ganhou a causa, mas perdeu em 2ª instância.

A Confab, então, interpôs dois recursos: Recurso Especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e um Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o processo corre, rejeitou ambos os recursos. Com isso, a Confab interpôs um recurso de Agravo de Instrumento no STJ, pedindo que houvesse um novo julgamento do Recurso Especial. O recurso está aguardando julgamento. O STF, no entanto, negou a admissão do recurso.

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