Coca pagará R$ 14 mil por "corpo estranho" em refrigerante
Empresa foi condenada a indenizar consumidora que diz ter encontrado lagartixa em refrigerante. Laudo aponta que os resíduos eram, na verdade, mofo
Luísa Melo
Publicado em 13 de março de 2014 às 14h25.
São Paulo - A Coca-Cola terá que pagar 14.480 reais (o equivalente a 20 salários mínimos) de indenização a uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa da bebida. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme nota publicada no site do STJ, a consumidora disse ter encontrado, em novembro de 2005, "fragmentos estranhos" em uma garrafa lacrada do refrigerante. Com a ajuda de uma lupa, ela teria chegado à conclusão de que se tratava de "algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana".
Segundo o documento, a mulher procurou a empresa, que teria prometido a troca do produto, sem cumprir. Ela então moveu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
Durante o processo, porém, peritos do Instituto de criminalística constataram que o corpo estranho encontrado na Coca-Cola não se tratava de uma lagartixa, mas sim de mofo. Um laudo do órgão, datado em 21 de março de 2006, admite a possibilidade de contaminação do produto por entrada de ar, mesmo sem a ruptura do lacre. Mas atesta que "dos exames realizados foi verificado a presença de material biológico (fungos)".
A princípio, a companhia havia sido condenada a pagar uma indenização de apenas 2,49 reais. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, por entender que, mesmo que o produto não tenha sido ingerido, a consumidora deveria ser indenizada pela possibilidade de contaminação. Essa decisão foi mantida pelo STJ.
Em nota, a Coca-Cola reforçou que "os resíduos encontrados na embalagem eram bolores" e que eles teriam sido causados "pelo armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos".
São Paulo - A Coca-Cola terá que pagar 14.480 reais (o equivalente a 20 salários mínimos) de indenização a uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa da bebida. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme nota publicada no site do STJ, a consumidora disse ter encontrado, em novembro de 2005, "fragmentos estranhos" em uma garrafa lacrada do refrigerante. Com a ajuda de uma lupa, ela teria chegado à conclusão de que se tratava de "algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana".
Segundo o documento, a mulher procurou a empresa, que teria prometido a troca do produto, sem cumprir. Ela então moveu uma ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
Durante o processo, porém, peritos do Instituto de criminalística constataram que o corpo estranho encontrado na Coca-Cola não se tratava de uma lagartixa, mas sim de mofo. Um laudo do órgão, datado em 21 de março de 2006, admite a possibilidade de contaminação do produto por entrada de ar, mesmo sem a ruptura do lacre. Mas atesta que "dos exames realizados foi verificado a presença de material biológico (fungos)".
A princípio, a companhia havia sido condenada a pagar uma indenização de apenas 2,49 reais. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor para 20 salários mínimos, por entender que, mesmo que o produto não tenha sido ingerido, a consumidora deveria ser indenizada pela possibilidade de contaminação. Essa decisão foi mantida pelo STJ.
Em nota, a Coca-Cola reforçou que "os resíduos encontrados na embalagem eram bolores" e que eles teriam sido causados "pelo armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos".