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Cemig obtém no STJ liminar para continuar com Jaguara

O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro

Casa de máquinas de usina hidrelétrica da Cemig (Divulgação/Cemig)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2013 às 14h11.

Rio de Janeiro - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quinta-feira, 20, liminar favorável à Cemig para que a empresa permaneça com a concessão da hidrelétrica Jaguara (MG) até que o próprio STJ analise o mérito do mandado de segurança ingressado pela estatal.

O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro.

No mandado de segurança, a Cemig contesta o Ministério de Minas e Energia (MME) por não ter aceito o pedido de renovação da concessão, por alegar que foi protocolado fora do prazo, e por não ter analisado o mérito da solicitação - o MME entende que a Cemig deveria ter solicitado a prorrogação do contrato com base nos prazos previstos na Medida Provisória (MP) 579, o que não ocorreu.

Isso porque a estatal entende que a usina não se enquadra na MP porque o seu contrato de concessão garantiria o direito à renovação automática.

A decisão concedida ontem pelo STJ, na verdade, é uma revisão da decisão concedida em 31 de maio pelo próprio STJ. Na ocasião, o ministro Sérgio Kukina havia negado o pedido de liminar solicitado pela Cemig sobre o tema.

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O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro.

No mandado de segurança, a Cemig contesta o Ministério de Minas e Energia (MME) por não ter aceito o pedido de renovação da concessão, por alegar que foi protocolado fora do prazo, e por não ter analisado o mérito da solicitação - o MME entende que a Cemig deveria ter solicitado a prorrogação do contrato com base nos prazos previstos na Medida Provisória (MP) 579, o que não ocorreu.

Isso porque a estatal entende que a usina não se enquadra na MP porque o seu contrato de concessão garantiria o direito à renovação automática.

A decisão concedida ontem pelo STJ, na verdade, é uma revisão da decisão concedida em 31 de maio pelo próprio STJ. Na ocasião, o ministro Sérgio Kukina havia negado o pedido de liminar solicitado pela Cemig sobre o tema.

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