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Caso Sadia-Perdigão pode acelerar mudança na lei das fusões e aquisições

Instalação de uma anuência prévia é discutida desde 2005 pelo Poder Legislativo; mudança evitaria desgastes como o da Brasil Foods

Brasil Foods: decisão do Cade sobre caso Sadia e Perdigão pode acelerar mudança de lei (EXAME)

Brasil Foods: decisão do Cade sobre caso Sadia e Perdigão pode acelerar mudança de lei (EXAME)

Daniela Barbosa

Daniela Barbosa

Publicado em 9 de junho de 2011 às 06h00.

São Paulo – Há pelo menos seis anos, a instalação de uma anuência prévia para fusões e aquisições é discutida pelo Poder Legislativo no Brasil. Comum nos Estados Unidos e alguns países europeus, a prática evitaria desgastes desnecessários por parte das empresas, uma vez que um pedido seria julgado procedente antes de ser anunciado ao mercado.

Segundo advogados consultados por EXAME.com, o caso da Brasil Foods pode acelerar a decisão da mudança na lei no país. “O caso Sadia-Perdigão pode ser usado como argumento para sensibilizar o governo e é de interesse do empresariado também”, afirmou Juliana Domingues, coordenadora do departamento de antitruste do escritório LO Baptista Advogados.

Hoje um pedido de fusão ou aquisição, quando necessário de aprovação de órgãos antitruste, pode demorar até dois anos ou mais para ser votado. Com a mudança da lei, muitos esforços poderão ser poupados.  

“É positivo à medida que acelera os processos. Mas por outro lado, haverá um esvaziamento do poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ferramenta importante para a saúde da economia brasileira”, afirmou Ricardo Inglez de Souza, responsável pela área de direito concorrencial, comércio internacional e consumidor do escritório Dias Carneiro.

Se de fato a reprovação da fusão entre Sadia e Perdigão for adiante. A Sadia terá que devolver a Perdigão cerca de 4 bilhões de reais. Além disso, as companhias têm poucos dias para desmembrar as operações em conjuntos. Seriam energias evitadas e bilhões de reais economizados, se a lei de anuência prévia já existisse.

O advogado José Antônio Batista de Moura Ziebarth, da Felsberg e Associados, pondera, no entanto, que a mudança na lei tem a sua importância, mas trará tantas mudança ao sistema dos órgãos antitruste.

“Hoje, 90% dos casos julgados pelo Cade são aprovados, 5% são aprovados com restrições e os outros 5% são vetados. O caso Sadia-Perdigão é exceção, afinal não é todo dia que uma operação como esta é anunciada”, afirmou Ziebarth.
 

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