Carrefour não comenta multa por dano moral coletivo
De acordo com o MPT, a condenação, em ação impetrada pelo MPT-RN, é em razão do não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2013 às 17h19.
São Paulo - O Carrefour Brasil divulgou nota nesta quarta-feira, 23, dizendo que não iria comentar a multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo imposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pois o assunto "está sendo tratado na esfera judicial", e reafirmou "seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e total respeito à legislação vigente".
De acordo com o MPT, a condenação, em ação impetrada pelo MPT-RN, é em razão do não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho.
As irregularidades foram demonstradas por relatórios da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo.
Um relatório da Covisa comprovou que o Carrefour permite a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas, sem providenciar ou exigir das empresas prestadoras de serviços terceirizados o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio.
Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras frigoríficas têm à sua disposição os equipamentos de proteção Individual.
A empresa terá que elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais, determinou o MPT.
São Paulo - O Carrefour Brasil divulgou nota nesta quarta-feira, 23, dizendo que não iria comentar a multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo imposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pois o assunto "está sendo tratado na esfera judicial", e reafirmou "seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e total respeito à legislação vigente".
De acordo com o MPT, a condenação, em ação impetrada pelo MPT-RN, é em razão do não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho.
As irregularidades foram demonstradas por relatórios da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo.
Um relatório da Covisa comprovou que o Carrefour permite a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas, sem providenciar ou exigir das empresas prestadoras de serviços terceirizados o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio.
Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras frigoríficas têm à sua disposição os equipamentos de proteção Individual.
A empresa terá que elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais, determinou o MPT.