Receita acata recurso do Santander e cancela autuação
Recurso foi acatado no processo que questiona o uso do ágio pago pela instituição espanhola na compra do Banespa
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2011 às 12h46.
Brasília - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância administrativa que julga processos da Receita Federal, decidiu há pouco acatar o recurso do Banco Santander no caso que questiona o uso do ágio pago pela instituição espanhola na compra do Banespa. Unânime, a decisão cancela a autuação de R$ 3,95 bilhões pedida pela Receita Federal por um suposto uso irregular do ágio de R$ 7,4 bilhões no abatimento de impostos do Santander no Brasil.
De acordo com o voto apresentado pelo relator conselheiro Antonio Praga, não houve irregularidade no abatimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por três motivos principais: o primeiro é que houve o efetivo pagamento do ágio aos acionistas na privatização do Banespa; segundo, porque a compra feita pelo Santander não foi entre partes coligadas (como entre empresas de uma mesma holding) e terceiro, há lisura da empresa comprada e havia a expectativa, comprovada nos anos seguintes, de lucro da instituição adquirida.
Durante a apresentação, os conselheiros do Carf chamaram a atenção para o fato de que o ágio pago pelo Santander foi destinado aos cofres públicos, ou seja, um ente terceiro, e não a uma empresa coligada. Segundo os argumentos dos conselheiros, em algumas situações, quando uma empresa paga ágio a outra do próprio grupo, pode haver uso irregular do benefício de abatimento de ágio, o que não foi o caso entre Santander e Banespa.
Após a decisão de hoje, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer da decisão em uma câmara superior. Para isso, porém, os advogados da Fazenda precisarão encontrar processo semelhante e que teve desdobramento distinto no Carf.
Brasília - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância administrativa que julga processos da Receita Federal, decidiu há pouco acatar o recurso do Banco Santander no caso que questiona o uso do ágio pago pela instituição espanhola na compra do Banespa. Unânime, a decisão cancela a autuação de R$ 3,95 bilhões pedida pela Receita Federal por um suposto uso irregular do ágio de R$ 7,4 bilhões no abatimento de impostos do Santander no Brasil.
De acordo com o voto apresentado pelo relator conselheiro Antonio Praga, não houve irregularidade no abatimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por três motivos principais: o primeiro é que houve o efetivo pagamento do ágio aos acionistas na privatização do Banespa; segundo, porque a compra feita pelo Santander não foi entre partes coligadas (como entre empresas de uma mesma holding) e terceiro, há lisura da empresa comprada e havia a expectativa, comprovada nos anos seguintes, de lucro da instituição adquirida.
Durante a apresentação, os conselheiros do Carf chamaram a atenção para o fato de que o ágio pago pelo Santander foi destinado aos cofres públicos, ou seja, um ente terceiro, e não a uma empresa coligada. Segundo os argumentos dos conselheiros, em algumas situações, quando uma empresa paga ágio a outra do próprio grupo, pode haver uso irregular do benefício de abatimento de ágio, o que não foi o caso entre Santander e Banespa.
Após a decisão de hoje, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode recorrer da decisão em uma câmara superior. Para isso, porém, os advogados da Fazenda precisarão encontrar processo semelhante e que teve desdobramento distinto no Carf.