Cade volta a adiar julgamento da BRF, conforme previsto
Hoje não haveria quórum suficiente para avaliar o caso, pois o conselheiro Olavo Chinaglia, que é o presidente da sessão neste processo, está fora do Brasil
Da Redação
Publicado em 29 de junho de 2011 às 11h12.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltou a adiar o julgamento sobre a fusão Sadia e Perdigão, conforme as expectativas. Segue com o conselheiro Ricardo Ruiz o pedido de vista dos autos. Ele suspendeu a continuidade do processo na sessão anterior por solicitação das companhias. O órgão antitruste concedeu 30 dias (que podem ser prorrogados) para que a empresa fruto da união, a BRF - Brasil Foods, apresentasse uma proposta que atendesse a autarquia na questão de falta de rivalidade no setor gerada pelo negócio.
De qualquer forma, hoje não haveria quórum suficiente para avaliar o caso, pois o conselheiro Olavo Chinaglia, que é o presidente da sessão neste processo, está fora do País. O Cade é formado por sete membros, mas dois deles consideraram-se impedidos de avaliar essa fusão. Para qualquer julgamento, é necessário o número mínimo de cinco membros aptos a participarem de análises sobre atos de concentração e, no caso da BRF, há somente quatro em plenário nestas condições hoje.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltou a adiar o julgamento sobre a fusão Sadia e Perdigão, conforme as expectativas. Segue com o conselheiro Ricardo Ruiz o pedido de vista dos autos. Ele suspendeu a continuidade do processo na sessão anterior por solicitação das companhias. O órgão antitruste concedeu 30 dias (que podem ser prorrogados) para que a empresa fruto da união, a BRF - Brasil Foods, apresentasse uma proposta que atendesse a autarquia na questão de falta de rivalidade no setor gerada pelo negócio.
De qualquer forma, hoje não haveria quórum suficiente para avaliar o caso, pois o conselheiro Olavo Chinaglia, que é o presidente da sessão neste processo, está fora do País. O Cade é formado por sete membros, mas dois deles consideraram-se impedidos de avaliar essa fusão. Para qualquer julgamento, é necessário o número mínimo de cinco membros aptos a participarem de análises sobre atos de concentração e, no caso da BRF, há somente quatro em plenário nestas condições hoje.