Cade reduz multa imposta à Ambev de R$ 352 mi para R$ 229 mi
Segundo informou a Ambev em comunicado ao mercado, o montante pago resultou da correção de alguns erros materiais apontados na decisão inicialmente proferida
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2015 às 13h57.
São Paulo - A Ambev comunicou nesta terça, 14, a celebração de um acordo judicial que põe fim aos litígios sobre uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ), proferida em 2009, a respeito de um programa de relacionamento com bares chamado "Tô Contigo".
O acordo reduz a multa que havia sido dada à Ambev pelo Cade em 2009. Por meio do acordo, a Ambev comprometeu-se a promover o pagamento de R$ 229,1 milhões. Há seis anos, a decisão do Cade havia imposto à Ambev uma multa de R$ 352,7 milhões.
Segundo informou a Ambev em comunicado ao mercado, o montante pago resultou da correção de alguns erros materiais apontados na decisão inicialmente proferida, acrescido de um desconto de aproximadamente 20%.
A companhia afirmou que o porcentual "encontra respaldo em precedentes do Cade e que decorre tanto da probabilidade de êxito na demanda judicial quanto das potenciais consequências negativas da demora na tramitação processual referente a uma investigação administrativa iniciada há mais de uma década".
O processo que originou a multa foi aberto no Cade em 2004 após uma denúncia da Cervejaria Schincariol, hoje parte do grupo Brasil Kirin.
A Ambev afirmou ainda que o "Tô Contigo" foi descontinuado. Pelo programa, os estabelecimentos recebiam pontos de acordo com as quantidades de cervejas adquiridas da AmBev.
A bonificação era então trocada por prêmios, como descontos nas compras de novos produtos.
Na época, ele foi julgado pelo Cade prejudicial à concorrência e aos consumidores finais por funcionar como um programa de fidelidade para os pontos de venda, induzindo-os a dar exclusividade às cervejas do portfólio da AmBev ou a limitar a comercialização de marcas concorrentes.
A fabricante de bebidas acrescenta que os termos do acordo judicial foram estabelecidos de comum acordo entre as partes e foi aprovado pelo Tribunal Administrativo do Cade. "Como consequência da transação judicial, serão encerradas todas e quaisquer ações judiciais, execuções fiscais, recursos e incidentes processuais (e.g., penhoras, garantias, constrições) envolvendo a decisão final do Cade no processo", acrescenta a Ambev no comunicado.
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São Paulo - A Ambev comunicou nesta terça, 14, a celebração de um acordo judicial que põe fim aos litígios sobre uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ), proferida em 2009, a respeito de um programa de relacionamento com bares chamado "Tô Contigo".
O acordo reduz a multa que havia sido dada à Ambev pelo Cade em 2009. Por meio do acordo, a Ambev comprometeu-se a promover o pagamento de R$ 229,1 milhões. Há seis anos, a decisão do Cade havia imposto à Ambev uma multa de R$ 352,7 milhões.
Segundo informou a Ambev em comunicado ao mercado, o montante pago resultou da correção de alguns erros materiais apontados na decisão inicialmente proferida, acrescido de um desconto de aproximadamente 20%.
A companhia afirmou que o porcentual "encontra respaldo em precedentes do Cade e que decorre tanto da probabilidade de êxito na demanda judicial quanto das potenciais consequências negativas da demora na tramitação processual referente a uma investigação administrativa iniciada há mais de uma década".
O processo que originou a multa foi aberto no Cade em 2004 após uma denúncia da Cervejaria Schincariol, hoje parte do grupo Brasil Kirin.
A Ambev afirmou ainda que o "Tô Contigo" foi descontinuado. Pelo programa, os estabelecimentos recebiam pontos de acordo com as quantidades de cervejas adquiridas da AmBev.
A bonificação era então trocada por prêmios, como descontos nas compras de novos produtos.
Na época, ele foi julgado pelo Cade prejudicial à concorrência e aos consumidores finais por funcionar como um programa de fidelidade para os pontos de venda, induzindo-os a dar exclusividade às cervejas do portfólio da AmBev ou a limitar a comercialização de marcas concorrentes.
A fabricante de bebidas acrescenta que os termos do acordo judicial foram estabelecidos de comum acordo entre as partes e foi aprovado pelo Tribunal Administrativo do Cade. "Como consequência da transação judicial, serão encerradas todas e quaisquer ações judiciais, execuções fiscais, recursos e incidentes processuais (e.g., penhoras, garantias, constrições) envolvendo a decisão final do Cade no processo", acrescenta a Ambev no comunicado.
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