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Cade autoriza negócio entre Petrobras e Global

A operação consiste na aquisição, pela Global, da totalidade de ações ordinárias e nominativas emitidas pela CEP, detidas pela Petrobras

Torre de transmissão de eletricidade: o mercado relevante da operação é o de geração de energia elétrica (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2013 às 09h29.

Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou, sem restrições, o ato de concentração envolvendo a Petrobras e a Global Participações em Energia S.A. O despacho com a aprovação da operação está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10.

Segundo informações do Cade, a operação consiste na aquisição, pela Global, da totalidade de ações ordinárias e nominativas emitidas pela CEP, detidas pela Petrobras , representativas 20% do capital social total e volante da CEP.

De acordo com informações do processo, uma vez concretizada a operação, a Global possuirá 100% do capital social de CEP, consolidando o controle societário.

O mercado relevante da operação é o de geração de energia elétrica. A análise da superintendência geral do Cade foi de que, por parte da Petrobras, a operação "justifica-se em razão de uma estratégia, constante no seu plano de negócios e gestão (2013-2017), amplamente divulgado, cujo foco é exploração e produção de hidrocarbonetos".

O Cade destaca ainda que o principal objetivo desse programa é reduzir a participação da estatal em alguns empreendimentos, para garantir a financiabilidade do seu plano de negócios e gestão.

"A fim de capitalizar-se e cumprir as metas estabelecidas no plano de negócios e gestão, a Petrobras precisa alienar ativos, a fim de obter recursos que serão investidos na exploração e produção de hidrocarbonetos", diz a análise do Cade.

Pelo lado da Global, a operação, segundo o órgão antitruste, se justifica pelo ganho de escala na operação, além de permitir a consolidação do controle acionário da CEP. Além disso, a Global já possui outros negócios no setor de geração de energia e pretende ampliar sua participação no mercado. A conclusão da superintendência do Cade foi de que a operação não implicaria em "alterações significativas no ambiente concorrencial".

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Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou, sem restrições, o ato de concentração envolvendo a Petrobras e a Global Participações em Energia S.A. O despacho com a aprovação da operação está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10.

Segundo informações do Cade, a operação consiste na aquisição, pela Global, da totalidade de ações ordinárias e nominativas emitidas pela CEP, detidas pela Petrobras , representativas 20% do capital social total e volante da CEP.

De acordo com informações do processo, uma vez concretizada a operação, a Global possuirá 100% do capital social de CEP, consolidando o controle societário.

O mercado relevante da operação é o de geração de energia elétrica. A análise da superintendência geral do Cade foi de que, por parte da Petrobras, a operação "justifica-se em razão de uma estratégia, constante no seu plano de negócios e gestão (2013-2017), amplamente divulgado, cujo foco é exploração e produção de hidrocarbonetos".

O Cade destaca ainda que o principal objetivo desse programa é reduzir a participação da estatal em alguns empreendimentos, para garantir a financiabilidade do seu plano de negócios e gestão.

"A fim de capitalizar-se e cumprir as metas estabelecidas no plano de negócios e gestão, a Petrobras precisa alienar ativos, a fim de obter recursos que serão investidos na exploração e produção de hidrocarbonetos", diz a análise do Cade.

Pelo lado da Global, a operação, segundo o órgão antitruste, se justifica pelo ganho de escala na operação, além de permitir a consolidação do controle acionário da CEP. Além disso, a Global já possui outros negócios no setor de geração de energia e pretende ampliar sua participação no mercado. A conclusão da superintendência do Cade foi de que a operação não implicaria em "alterações significativas no ambiente concorrencial".

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