Exame Logo

Cade arquiva pedido de averiguação da Webjet contra TAM

A Webjet argumentava que a TAM concedia descontos promocionais em horários próximos aos voos da companhia

Passageiros fazem check-in em balcão da TAM no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro: empresa respondeu que a flexibilização de tarifas é permitida no mercado brasileiro (Sergio Moraes/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2012 às 18h44.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, por unanimidade, o pedido de averiguação preliminar da Webjet contra a TAM , sob a alegação de que a companhia denunciada teria praticado preços predatórios em 2005, quando a Webjet começou a operar nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e São Paulo.

A Webjet argumentava que a TAM concedia descontos promocionais em horários próximos aos voos da companhia, com o objetivo de inviabilizar sua operação naquelas cidades. Já a TAM respondeu que a flexibilização de tarifas é permitida no mercado brasileiro de aviação civil, e que o número de assentos ofertados a preços mais baixos seria insuficiente para impedir a atuação de companhias concorrentes.

De acordo com a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, a prática denunciada pela Webjet não foi identificada e, portanto, o processo foi encaminhado para arquivamento.

Veja também

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, por unanimidade, o pedido de averiguação preliminar da Webjet contra a TAM , sob a alegação de que a companhia denunciada teria praticado preços predatórios em 2005, quando a Webjet começou a operar nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e São Paulo.

A Webjet argumentava que a TAM concedia descontos promocionais em horários próximos aos voos da companhia, com o objetivo de inviabilizar sua operação naquelas cidades. Já a TAM respondeu que a flexibilização de tarifas é permitida no mercado brasileiro de aviação civil, e que o número de assentos ofertados a preços mais baixos seria insuficiente para impedir a atuação de companhias concorrentes.

De acordo com a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, a prática denunciada pela Webjet não foi identificada e, portanto, o processo foi encaminhado para arquivamento.

Acompanhe tudo sobre:Aviaçãocompanhias-aereasEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasServiçosSetor de transporteTAMWebjet

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Negócios

Mais na Exame