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Burger King do Brasil é condenado (novamente) por jornada abusiva

Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de R$ 1 milhão no prazo de 5 dias a partir da publicação da decisão

BK: rede de fast-food foi condenada por praticar jornada abusiva com seus empregados (Daniel Acker/Bloomberg)

BK: rede de fast-food foi condenada por praticar jornada abusiva com seus empregados (Daniel Acker/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de setembro de 2020 às 19h26.

Depois de ser condenada pela justiça de Araraquara por praticar jornada abusiva com seus empregados, a BK do Brasil - responsável pelas operações da rede de fast food Burger King no país - recorreu da decisão e foi novamente considerada culpada.

Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara e determinou o pagamento de R$ 1 milhão no prazo de 5 dias a partir da publicação da decisão. Segundo o Ministério Público, os empregados da rede em Araraquara chegavam a cumprir de sete a oito horas extras por dia.

Além do excesso de horas trabalhadas, o inquérito apontou que o Burger King suprimia, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que eram obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga.

"O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes de fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos", afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Na época da ação civil pública, em 2017, a BK do Brasil possuía receita anual de R$ 648,8 milhões e teve lucro de R$ 48,5 milhões em 2019, segundo informou o Ministério Público do Trabalho. A decisão determina que a empresa cumpra uma série de obrigações relativas à jornada de trabalho. A lista de exigências, porém, envolve práticas básicas de respeito à jornada dos trabalhadores.

São elas: deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegurar aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixar de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceder intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.

"A maior parte dos funcionários cumpria hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidência contundente de que a empresa mantinha número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tinha com jornadas elevadas a contratar outros", afirma o promotor do caso.

Com o recurso, porém, o Burger King conseguiu diminuir o valor da multa por descumprimento das obrigações, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos a cada ocorrência. Em contrapartida, o Ministério Público conseguiu que a indenização seja paga em cinco dias e não apenas quando não houver mais recursos por parte da empresa.

A empresa também conseguiu diminuir a abrangência da decisão da justiça. Antes, ela era válida para todo o território brasileiro. Agora, vale apenas para o Estado de São Paulo. A BK do Brasil ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). E diz que irá fazê-lo.

Em nota ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a BK do Brasil disse que irá recorrer da decisão e que, "ao final do processo acatará toda e qualquer decisão estabelecida pelas esferas judiciais competentes". A companhia disse ainda que "preza pelas mais corretas condições de trabalho para os seus funcionários e cumpre a legislação vigente".

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