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Bolsonaro veta venda direta de etanol por cooperativas

Presidente editou MP para permitir medida por parte de produtores e importadores, mas texto foi ampliado no Congresso

Etanol: o Ministério da Economia sugeriu o veto desse trecho, com o argumento de que essas cooperativas têm direito a uma redução na base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep e Cofins (./Divulgação)

Etanol: o Ministério da Economia sugeriu o veto desse trecho, com o argumento de que essas cooperativas têm direito a uma redução na base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep e Cofins (./Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de janeiro de 2022 às 12h03.

Última atualização em 4 de janeiro de 2022 às 12h45.

O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de um projeto que autorizava a venda direta de etanol para os postos de combustíveis por parte de cooperativas. A proposta teve origem em uma medida provisória (MP) editada pelo próprio Bolsonaro, para permitir a venda direta aos postos por parte de produtores e importadores. Entretanto, o texto foi ampliado no Congresso, para incluir as cooperativas.

Para isso, Bolsonaro acabou vetando a possibilidade da venda do etanol direto para os postos, sem passar pelas distribuidoras. Entretanto, de acordo com o governo federal, isso não impedirá a prática, porque ela foi autorizada em uma resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP), publicada em outubro de 2021 — depois, portanto, da edição da MP.

Outros trechos da MP foram mantidos, como aborda o tratamento tributário da venda direta.

A MP foi editada por Bolsonaro em agosto, em uma tentativa do governo de diminuir o preço dos combustíveis, umas das principais obsessões do presidente. O texto original dizia que "o agente produtor ou importador de etanol" poderia vender o produto para agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista ou para o mercado externo. Também estava autoriza a compra dos três primeiros públicos.

Durante a tramitação da Câmara, no entanto, foi incluída uma menção a cooperativas de produção ou de comercialização de etanol, além de empresa comercializadora do combustível, tanto para a compra como para a venda.

O Ministério da Economia sugeriu o veto desse trecho, com o argumento de que essas cooperativas têm direito a uma redução na base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. Por isso, segundo o ministério, seria criada uma renúncia fiscal sem previsão orçamentária.

Apesar do veto, Bolsonaro sancionou outros trechos da MP, que agora vira uma lei. Um dos pontos sancionados autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol fora do estabelecimento autorizado, desde que no limite do município onde fica o revendedor. Isso também já foi regulamentado pela ANP e, na prática, vai funcionar como um delivery de combustíveis.

Também foi sancionado trecho que acaba com redução de impostos dada ao álcool anidro importado por distribuidoras, usado na mistura com a gasolina.

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