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BNDES publica edital para desestatizar IRB-Brasil Re

A desestatização do IRB-Brasil Re ocorrerá através de aumento de capital, em montante equivalente a, no mínimo, 2% e, no máximo, 15% do capital social da companhia

IRB-Brasil Re: a retomada do processo de desestatização do Instituto foi autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND) nº 3/2011 (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2013 às 08h54.

Brasília - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) lançou nesta quarta-feira edital com as condições para a desestatização do IRB-Brasil Resseguros S.A.

Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, uma das bases legais para o processo de desestatização do Instituto de Resseguros é a Lei 9.491, de 09/09/1997, que regula o Plano Nacional de Desestatização (PND).

A retomada do processo de desestatização do Instituto foi autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND) nº 3/2011.

Segundo o governo, essa desestatização "propiciará à companhia melhores condições de competitividade no mercado de resseguros, considerando o novo ambiente regulatório, que permitiu o ingresso de novas resseguradoras com o fim da exclusividade na exploração da atividade de resseguro pelo IRB-Brasil Re."

No edital, o governo destaca que o Instituto de Resseguros, ao passar ao mesmo regime jurídico de seus pares da iniciativa privada e ao adotar um modelo de gestão compartilhada entre seus principais acionistas, irá "adaptar-se ao mercado e crescer, de forma a assegurar sua continuidade como referência no mercado ressegurador nacional e internacional".

O documento explica que a desestatização do IRB-Brasil Re ocorrerá por meio da modalidade operacional de aumento de capital, em montante equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) e, no máximo, 15% (quinze por cento) do capital social da companhia, com emissão de novas ações e renúncia total da União ao exercício de seu direito de preferência na subscrição das novas ações.

O CND fixou o preço de cada ação para fins de subscrição no aumento de capital em R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), obtido a partir do valor econômico do Instituto de Resseguros com base na avaliação econômico-financeira realizada pelo avaliador.

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Brasília - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) lançou nesta quarta-feira edital com as condições para a desestatização do IRB-Brasil Resseguros S.A.

Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, uma das bases legais para o processo de desestatização do Instituto de Resseguros é a Lei 9.491, de 09/09/1997, que regula o Plano Nacional de Desestatização (PND).

A retomada do processo de desestatização do Instituto foi autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND) nº 3/2011.

Segundo o governo, essa desestatização "propiciará à companhia melhores condições de competitividade no mercado de resseguros, considerando o novo ambiente regulatório, que permitiu o ingresso de novas resseguradoras com o fim da exclusividade na exploração da atividade de resseguro pelo IRB-Brasil Re."

No edital, o governo destaca que o Instituto de Resseguros, ao passar ao mesmo regime jurídico de seus pares da iniciativa privada e ao adotar um modelo de gestão compartilhada entre seus principais acionistas, irá "adaptar-se ao mercado e crescer, de forma a assegurar sua continuidade como referência no mercado ressegurador nacional e internacional".

O documento explica que a desestatização do IRB-Brasil Re ocorrerá por meio da modalidade operacional de aumento de capital, em montante equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) e, no máximo, 15% (quinze por cento) do capital social da companhia, com emissão de novas ações e renúncia total da União ao exercício de seu direito de preferência na subscrição das novas ações.

O CND fixou o preço de cada ação para fins de subscrição no aumento de capital em R$ 2.577,00 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais), obtido a partir do valor econômico do Instituto de Resseguros com base na avaliação econômico-financeira realizada pelo avaliador.

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