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Aprovada parceria entre Ambev e Pepsi com a Probiótica

A restrição foi para uma cláusula de não-concorrência para o isotônico Gatorade 2, que limitava a venda dos produtos da Probiótica a apenas três canais de venda

Fábrica da Ambev: parceria da Ambev e Pepsi com a Probiótica foi aprovada pelo Cade (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2012 às 12h34.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou nesta quarta-feira a parceria de distribuição entre a Ambev e Pepsi com a Probiótica, empresa especializada em suplementos alimentares.

O órgão antitruste, porém, impôs restrição ao acordo, que tem a maioria das cláusulas confidenciais. A restrição foi para uma cláusula de não-concorrência para o isotônico Gatorade 2, que limitava a venda dos produtos da Probiótica a apenas três canais de venda.

Por causa do sigilo, o relator do caso, Alessandro Octaviani, não pode citar quais são esses três pontos. Entre eles estão supermercados, farmácias, bares, lojas de conveniência, academias e lojas de suplementos.

O Cade permitiu também nesta quarta-feira que, se considerar conveniente, a Probiótica poderá vender produtos da concorrência nos demais pontos de venda que não sejam os três mencionados em contrato.

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Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou nesta quarta-feira a parceria de distribuição entre a Ambev e Pepsi com a Probiótica, empresa especializada em suplementos alimentares.

O órgão antitruste, porém, impôs restrição ao acordo, que tem a maioria das cláusulas confidenciais. A restrição foi para uma cláusula de não-concorrência para o isotônico Gatorade 2, que limitava a venda dos produtos da Probiótica a apenas três canais de venda.

Por causa do sigilo, o relator do caso, Alessandro Octaviani, não pode citar quais são esses três pontos. Entre eles estão supermercados, farmácias, bares, lojas de conveniência, academias e lojas de suplementos.

O Cade permitiu também nesta quarta-feira que, se considerar conveniente, a Probiótica poderá vender produtos da concorrência nos demais pontos de venda que não sejam os três mencionados em contrato.

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