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ANP deverá licitar áreas de petróleo para pequenas empresas

A Agência Nacional do Petróleo deverá realizar rodadas de licitações anuais específicas para exploração e produção de petróleo por empresas de pequeno e médio porte

Plataforma de petróleo: objetivo da medida é aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2013 às 10h29.

São Paulo - A Agência Nacional do Petróleo ( ANP ) deverá realizar rodadas de licitações anuais específicas para exploração e produção de petróleo por empresas de pequeno e médio porte, determinou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), segundo o Diário Oficial desta segunda-feira.

O objetivo da medida é aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

As licitações deverão ser em blocos em bacias maduras e de áreas inativas com acumulações marginais, segundo o CNPE.

Caberá à ANP estabelecer os critérios para definir as empresas que serão beneficiadas pela política.

A ANP deverá excluir das áreas a serem ofertadas os blocos com potencial de recursos não convencionais, ou seja, áreas com viabilidade de produção de óleo e gás de xisto.

Outro critério para a oferta da área é que a viabilidade ambiental seja atestada pela ANP e pelo órgão ambiental competente.

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O objetivo da medida é aumentar a participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

As licitações deverão ser em blocos em bacias maduras e de áreas inativas com acumulações marginais, segundo o CNPE.

Caberá à ANP estabelecer os critérios para definir as empresas que serão beneficiadas pela política.

A ANP deverá excluir das áreas a serem ofertadas os blocos com potencial de recursos não convencionais, ou seja, áreas com viabilidade de produção de óleo e gás de xisto.

Outro critério para a oferta da área é que a viabilidade ambiental seja atestada pela ANP e pelo órgão ambiental competente.

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