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Anhanguera pode ter bens penhorados para pagar dívida

A Justiça determina ainda a nomeação de um administrador judicial, que tem acesso livre ao caixa da empresa e pode realizar busca e apreensão


	Decisão da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Anhanguera Educacional pode ter bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista
 (Kiko Ferrite/EXAME.com)

Decisão da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Anhanguera Educacional pode ter bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista (Kiko Ferrite/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2013 às 13h36.

São Paulo - Decisão da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Anhanguera Educacional pode ter bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. A decisão da juíza Lycanthia Carolina Ramage tem relação com processo originado na Uniban em 2005. A faculdade foi adquirida pela Anhanguera em 2011.

A Justiça determina ainda a nomeação de um administrador judicial, que tem acesso livre ao caixa da empresa e pode realizar busca e apreensão. A decisão sobre a nomeação do administrador é parte da fase de execução do processo e a Anhanguera poderia recorrer da decisão desta etapa.

O processo foi iniciado por uma professora coordenadora de curso da Uniban que relatou ter tido seu salário reduzido e ter sido despedida sem o pagamento correto de verbas rescisórias. De acordo com a advogada da funcionária, Elaine Cristina Beltran de Camargo, o valor da dívida que a empresa tem com a professora é de R$ 550 mil.

De acordo com Elaine, existe a possibilidade de haver a negociação de um acordo com a Anhanguera. A advogada afirma que o pagamento do valor devido poderia ser feito em parcelas. Já houve tentativas anteriores de negociação, diz a advogada, mas que não resultaram em acordo.

De acordo com texto de sentença anterior da juíza da 42ª vara, a funcionária autora do processo foi contratada em março de 2001 pela Uniban para receber um salário de R$ 3.996,04 junto com gratificação no valor de R$ 3.173,00. A gratificação foi suprimida em março de 2002. Ao ser dispensada em julho de 2004, a funcionária teve suas verbas rescisórias calculadas com base no salário de R$ 431,30.

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