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Acúmulo de cargos por Diniz é legal, diz BM&FBovespa

Comandar os Conselhos de Administração da BRF e do Pão de Açúcar pode suscitar conflitos de interesse, mas não tem impedimento legal ou em regulamento da BM&FBovespa


	Abilio Diniz: empresário pode se abster de decisões que envolvam os dois grupos.
 (Germano Lüders/EXAME)

Abilio Diniz: empresário pode se abster de decisões que envolvam os dois grupos. (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2013 às 22h38.

São Paulo - O acúmulo de cargos nos Conselhos de Administração da BRF e do Pão de Açúcar pelo empresário Abilio Diniz pode suscitar conflitos de interesse, mas não tem impedimento legal ou em regulamento da BM&FBovespa. O diretor de Regulação da BM&FBovespa, Carlos Rebello, diz que as duas empresas têm relacionamento comercial e interesses potencialmente antagônicos. Mas lembra que Diniz pode se abster de decisões que envolvam os dois grupos.

A indicação do empresário para a presidência do conselho da BRF e a intenção dele em permanecer no board da varejista têm causado polêmica e foram contestadas pelo Casino, novo controlador do Pão de Açúcar. A rede é um dos maiores clientes da BRF. De acordo com Rebello, não há no regulamento dos distintos níveis de governança corporativa da Bolsa norma sobre o caso.

"É uma questão de lei, não de regulamento. Por lei, se houver conflito, isso deve ser levantado", disse o diretor da BM&FBovespa, que participou nesta quarta-feira, no Rio, do Seminário Orientações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para Companhias Abertas. Os casos em que o conflito se materializa podem acabar na CVM. O superintendente de Relações com Empresas da autarquia, Fernando Soares Vieira, que também participou do evento, afirmou que a Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s) regula essa hipótese. No entanto, não é possível avaliar uma situação em tese, mas apenas o caso concreto levado à CVM. O conflito de interesses veda ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia e está previsto no artigo 126 da Lei das S.A.s.

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