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Acionistas da Petrobras aprovam mudanças no estatuto social

A representante da União votou contra o aumento do porcentual de membros independentes no conselho de administração

Petrobras: a empresa está se adequando às exigências de adesão ao nível 2 da BM&FBovespa (Mario Tama/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de dezembro de 2017 às 19h32.

Rio - Os acionistas da Petrobras aprovaram em assembleia geral extraordinária (AGE) mudanças no estatuto social para adequar a empresa às exigências de adesão ao nível 2 da BM&FBovespa.

A representante da União, Maria Teresa Pereira Lima, procuradora da Fazenda, votou, no entanto, contra o aumento do porcentual de membros independentes no conselho de administração, proposto em edital.

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Em seu voto, ela determinou que não seja modificado o artigo 18 do estatuto social e que o número de membros do conselho de administração seja mantido em dez.

Esse artigo do estatuto prevê que o "Conselho de Administração será integrado por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 10 (dez) membros". Além disso, determina que ao menos 25% do total ou um conselheiro seja independente. Hoje, de dez, dois representam acionistas minoritários e um, os empregados.

Para aderir ao nível 2 da BM&FBovespa, a empresa deveria dar aos acionistas preferencialistas direito de voto compatível com o concedido aos ordinaristas.

Porém, como a Lei do Petróleo (9.478/97) define que o controle da companhia é uma exclusividade da União, a empresa foi obrigada a desenhar uma alternativa para dar mais representatividade aos minoritários em suas decisões.

A solução foi propor que um comitê de minoritários tenha "suas atribuições ampliadas" e ainda passe "a examinar e opinar, em caráter consultivo e não vinculante," alguns temas relevantes, como fusões que venham a acontecer.

Durante a AGE, a União também se posicionou contra a proposta da empresa de responsabilizar o governo por custos de contratação de consultoria caso a Petrobras decida fechar seu capital.

No edital, a empresa previa que "na hipótese de cancelamento de registro de companhia aberta da Petrobras e consequente saída do Nível 2, deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao valor econômico apurado por empresa especializada".

Segundo a procuradora, representante do governo federal, nesse caso, os custos devem ser pagos "pelo acionista ofertante e não pelo controlador".

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