37% das empresas registram crimes econômicos em dois anos
De acordo com pesquisa da PwC, crimes como fraudes, corrupção e propina tem crescido no mundo todo, especialmente no Brasil
Luísa Melo
Publicado em 25 de fevereiro de 2014 às 09h50.
São Paulo - O número de empresas que registram casos de corrupção e propina tem aumentado ao longo dos anos, especialmente no Brasil. É o que aponta uma pesquisa feita pela consultoria PwC com mais de 5 mil executivos de 95 países.
No mundo todo, enquanto em 2011 24% das companhias ouvidas haviam reportado crimes dessa natureza, em 2012 a parcela cresceu para 41% e chegou a 53% em 2013. De uma forma geral, 37% dos respondentes disseram ter vivenciado crimes econômicos nos últimos 24 meses.
No Brasil
O cenário por aqui não é animador. Dentre os brasileiros ouvidos para o estudo, 44% reportaram problemas com fraude em processos de aquisição. Outros 28% disseram ter registrado casos de corrupção ou suborno e 27% afirmaram ter sofrido algum tipo de crime econômico no país. Ainda segundo a pesquisa, para a maioria das empresas brasileiras (33%) as fraudes custaram entre 100 mil a 1 milhão de dólares nos últimos dois anos.
A ocorrência de crimes econômicos cometidos em solo brasileiro é superior à média mundial em todas as modalidades analisadas pela PwC, exceto na de crimes cibernéticos. Confira na tabela:
Crime | Global | América Latina | Países emergentes | Brasil |
---|---|---|---|---|
Apropriação indevida de ativos | 69% | 74% | 71% | 72% |
Fraude em aquisição | 29% | 27% | 36% | 44% |
Suborno e corrupção | 27% | 25% | 38% | 28% |
Fraude na contabilidade | 22% | 19% | 22% | 25% |
Cibercrime | 24% | 20% | 22% | 17% |
A evolução do crime econômico
De dois anos para cá, a ocorrência de crimes econômicos tem crescido no Brasil. Os registros de apropriação indevida de ativos, por exemplo, que haviam caído de 87% para 68% entre 2009 e 2011, cresceram para 72% neste ano. O mesmo aconteceu com as fraudes contábeis, que tinham caído de 27% para 11% entre 2009 e 2011 e mais que dobraram em 2014, com 25% de ocorrências.
Casos de suborno e corrupção também cresceram de 18% para 28% nos últimos dois anos e de lavagem de dinheiro subiram de 0 para 3%. A única exceção é para as infrações cibernéticas, que caíram de 32% em 2011 para 17% neste ano. Veja a tabela:
Crime | 2007 | 2009 | 2011 | 2014 |
---|---|---|---|---|
Lavagem de dinheiro | x | 13% | x | 3% |
Cibercrime | x | x | 32% | 17% |
Suborno e Corrupção | 8% | 7% | 18% | 28% |
Fraude contábil | 9% | 27% | 11% | 25% |
Apropriação indevida de ativos | 36% | 87% | 68% | 72% |
O perfil de quem frauda
De acordo com a pesquisa, 74% dos casos de fraude no Brasil surgem simplesmente da oportunidade de cometê-la, contra 13% que vêm de pressões e outros 13% que surgem da racionalização dos envolvidos.
Para 64% das empresas, o consenso é de que as fraudes são realizadas por funcionários da própria organização. Apenas 25% delas acreditam que os crimes são cometidos por pessoas externas. Outras 11% não sabem identificar a origem do problema.
Quando o fraudador é alguém de dentro da companhia, na maioria dos casos, ele ocupa cargos juniores ou de média gerência (com um índice de 39% para cada posição). Os gerentes seniores são responsabilizados em 18% das ocorrências e os outros cargos em 4%.
A grande maioria dos fraudadores internos (87%) é do sexo masculino e tem idade entre 31 e 40 anos (52%). Para 35% deles o tempo médio de casa varia entre 6 e 10 anos e 61% deles possuem uma graduação.
Já quando o fraudador é externo, a maioria (44%) é constituída de agentes e intermediários, 22% de clientes e 22% têm relação de outra natureza com as empresas. Em 12% dos casos, as organizações não souberam dizer a origem do criminoso.
A punição
No Brasil, nos casos em que o agente corruptor é alguém de dentro da empresa, a principal punição aplicada é a demissão, citada por 87% dos respondentes. Outros 30% disseram informar à Justiça para a aplicação da lei e 30% afirmaram tomar medidas civis, incluindo a recuperação do fraudador. A advertência foi citada por 13% dos pesquisados e 4% disseram não ter feito nada a respeito dos crimes. Apenas 4% adimitiram ter informado as autoridades regulatórias competentes.
Quando quem comete a infração é externo à companhia, a principal atitude tomada pelas empresas é a denúncia à Justiça para a aplicação da lei (citada por 44%). Em seguida, aparecem o término da realação de negócios (22%), a notificação às autoridades regulatórias competentes (22%) e as ações civis (22%). Além disso, 33% afirmaram tomar outras medidas e 11% disseram não saber informar sobre.
Como os crimes são descobertos
Tanto no Brasil quanto no mundo, o meio mais eficiente de identificar irregularidades é o controle feito pelas próprias empresas. No total, 52% das fraudes foram detectadas por ações dessa natureza.
Por aqui, por exemplo, o principal mecanismo de descoberta de corrupção é a auditoria interna de rotina, apontada por 17% dos pesquisados. Globalmente, essa ferramenta foi citada por 12% dos respondentes.
A notificação de transações suspeitas aparece em seguida, apontada por 16% dos repondentes no mundo e 14% no Brasil.
Instituir uma cultura interna também aparece como um ponto forte para conter casos de corrupção, já que as delações internas foram citadas por 14% dos pesquisados no Brasil e 11% no mundo como a origem da descoberta de irregularidades.
As delações externas também foram apontadas por 10% dos ouvidos no Brasil e 7% no mundo, e os sistemas para denúncia aparecem citados por 10% e 5% dos respondentes por aqui e a nível mundial, respectivamente. Confira nas tabelas:
Medidas de controle corporativo
Mecanismo | Brasil | Mundo |
---|---|---|
Auditorias internas de rotina | 17% | 12% |
Notificação de transações suspeitas | 14% | 16% |
Rotação de pessoal | 7% | 2% |
Segurança corporativa (física ou de TI) | 7% | 5% |
Análise de dados | 7% | 9% |
Gestão de fraudes e risco | x | 11% |
Medidas de cultura corporativa
Mecanismo | Brasil | Mundo |
---|---|---|
Delações internas | 14% | 11% |
Sistema de denúncia | 10% | 5% |
Delações externas | 10% | 7% |
Outras medidas
Mecanismo | Brasil | Mundo |
---|---|---|
Por acidente | 7% | 7% |
Mídia investigativa | 3% | 2% |
Aplicação da lei | x | 3% |
Outros métodos | x | 5% |
Não sabe | 3% | 4% |
São Paulo - O número de empresas que registram casos de corrupção e propina tem aumentado ao longo dos anos, especialmente no Brasil. É o que aponta uma pesquisa feita pela consultoria PwC com mais de 5 mil executivos de 95 países.
No mundo todo, enquanto em 2011 24% das companhias ouvidas haviam reportado crimes dessa natureza, em 2012 a parcela cresceu para 41% e chegou a 53% em 2013. De uma forma geral, 37% dos respondentes disseram ter vivenciado crimes econômicos nos últimos 24 meses.
No Brasil
O cenário por aqui não é animador. Dentre os brasileiros ouvidos para o estudo, 44% reportaram problemas com fraude em processos de aquisição. Outros 28% disseram ter registrado casos de corrupção ou suborno e 27% afirmaram ter sofrido algum tipo de crime econômico no país. Ainda segundo a pesquisa, para a maioria das empresas brasileiras (33%) as fraudes custaram entre 100 mil a 1 milhão de dólares nos últimos dois anos.
A ocorrência de crimes econômicos cometidos em solo brasileiro é superior à média mundial em todas as modalidades analisadas pela PwC, exceto na de crimes cibernéticos. Confira na tabela:
Crime | Global | América Latina | Países emergentes | Brasil |
---|---|---|---|---|
Apropriação indevida de ativos | 69% | 74% | 71% | 72% |
Fraude em aquisição | 29% | 27% | 36% | 44% |
Suborno e corrupção | 27% | 25% | 38% | 28% |
Fraude na contabilidade | 22% | 19% | 22% | 25% |
Cibercrime | 24% | 20% | 22% | 17% |
A evolução do crime econômico
De dois anos para cá, a ocorrência de crimes econômicos tem crescido no Brasil. Os registros de apropriação indevida de ativos, por exemplo, que haviam caído de 87% para 68% entre 2009 e 2011, cresceram para 72% neste ano. O mesmo aconteceu com as fraudes contábeis, que tinham caído de 27% para 11% entre 2009 e 2011 e mais que dobraram em 2014, com 25% de ocorrências.
Casos de suborno e corrupção também cresceram de 18% para 28% nos últimos dois anos e de lavagem de dinheiro subiram de 0 para 3%. A única exceção é para as infrações cibernéticas, que caíram de 32% em 2011 para 17% neste ano. Veja a tabela:
Crime | 2007 | 2009 | 2011 | 2014 |
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Lavagem de dinheiro | x | 13% | x | 3% |
Cibercrime | x | x | 32% | 17% |
Suborno e Corrupção | 8% | 7% | 18% | 28% |
Fraude contábil | 9% | 27% | 11% | 25% |
Apropriação indevida de ativos | 36% | 87% | 68% | 72% |
O perfil de quem frauda
De acordo com a pesquisa, 74% dos casos de fraude no Brasil surgem simplesmente da oportunidade de cometê-la, contra 13% que vêm de pressões e outros 13% que surgem da racionalização dos envolvidos.
Para 64% das empresas, o consenso é de que as fraudes são realizadas por funcionários da própria organização. Apenas 25% delas acreditam que os crimes são cometidos por pessoas externas. Outras 11% não sabem identificar a origem do problema.
Quando o fraudador é alguém de dentro da companhia, na maioria dos casos, ele ocupa cargos juniores ou de média gerência (com um índice de 39% para cada posição). Os gerentes seniores são responsabilizados em 18% das ocorrências e os outros cargos em 4%.
A grande maioria dos fraudadores internos (87%) é do sexo masculino e tem idade entre 31 e 40 anos (52%). Para 35% deles o tempo médio de casa varia entre 6 e 10 anos e 61% deles possuem uma graduação.
Já quando o fraudador é externo, a maioria (44%) é constituída de agentes e intermediários, 22% de clientes e 22% têm relação de outra natureza com as empresas. Em 12% dos casos, as organizações não souberam dizer a origem do criminoso.
A punição
No Brasil, nos casos em que o agente corruptor é alguém de dentro da empresa, a principal punição aplicada é a demissão, citada por 87% dos respondentes. Outros 30% disseram informar à Justiça para a aplicação da lei e 30% afirmaram tomar medidas civis, incluindo a recuperação do fraudador. A advertência foi citada por 13% dos pesquisados e 4% disseram não ter feito nada a respeito dos crimes. Apenas 4% adimitiram ter informado as autoridades regulatórias competentes.
Quando quem comete a infração é externo à companhia, a principal atitude tomada pelas empresas é a denúncia à Justiça para a aplicação da lei (citada por 44%). Em seguida, aparecem o término da realação de negócios (22%), a notificação às autoridades regulatórias competentes (22%) e as ações civis (22%). Além disso, 33% afirmaram tomar outras medidas e 11% disseram não saber informar sobre.
Como os crimes são descobertos
Tanto no Brasil quanto no mundo, o meio mais eficiente de identificar irregularidades é o controle feito pelas próprias empresas. No total, 52% das fraudes foram detectadas por ações dessa natureza.
Por aqui, por exemplo, o principal mecanismo de descoberta de corrupção é a auditoria interna de rotina, apontada por 17% dos pesquisados. Globalmente, essa ferramenta foi citada por 12% dos respondentes.
A notificação de transações suspeitas aparece em seguida, apontada por 16% dos repondentes no mundo e 14% no Brasil.
Instituir uma cultura interna também aparece como um ponto forte para conter casos de corrupção, já que as delações internas foram citadas por 14% dos pesquisados no Brasil e 11% no mundo como a origem da descoberta de irregularidades.
As delações externas também foram apontadas por 10% dos ouvidos no Brasil e 7% no mundo, e os sistemas para denúncia aparecem citados por 10% e 5% dos respondentes por aqui e a nível mundial, respectivamente. Confira nas tabelas:
Medidas de controle corporativo
Mecanismo | Brasil | Mundo |
---|---|---|
Auditorias internas de rotina | 17% | 12% |
Notificação de transações suspeitas | 14% | 16% |
Rotação de pessoal | 7% | 2% |
Segurança corporativa (física ou de TI) | 7% | 5% |
Análise de dados | 7% | 9% |
Gestão de fraudes e risco | x | 11% |
Medidas de cultura corporativa
Mecanismo | Brasil | Mundo |
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Delações internas | 14% | 11% |
Sistema de denúncia | 10% | 5% |
Delações externas | 10% | 7% |
Outras medidas
Mecanismo | Brasil | Mundo |
---|---|---|
Por acidente | 7% | 7% |
Mídia investigativa | 3% | 2% |
Aplicação da lei | x | 3% |
Outros métodos | x | 5% |
Não sabe | 3% | 4% |