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Veto migratório de Trump entra em vigor de forma parcial

O veto não será aplicado a todos, uma vez que o Supremo determinou que não se pode negar a entrada de pessoas que têm vínculo "genuíno" com os EUA

Pessoas protestam contra e a favor o protesto migratório de Trump, em Nova York (Joe Penney/Reuters)

Pessoas protestam contra e a favor o protesto migratório de Trump, em Nova York (Joe Penney/Reuters)

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EFE

Publicado em 29 de junho de 2017 às 22h48.

Washington - A ordem do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para proibir a entrada ao país de todos os refugiados e os cidadãos de seis países de maioria muçulmana, começou ser aplicada nesta quinta-feira de forma parcial, com a exceção de alguns imigrantes que têm vínculos com o país.

O veto migratório se tornou efetivo às 20h (horário de Washington, 21h de Brasília), graças à decisão da Supremo Corte, que na segunda-feira passada admitiu para trâmite o caso sobre essa medida e permitiu a entrada em vigor de algumas partes do decreto de Trump.

A proibição impede durante 120 dias o ingressos de refugiados e, durante 90 dias, a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia) que não tivessem um visto válido antes da entrada em vigor do veto.

No entanto, o veto não será aplicado a todos eles, uma vez que o Supremo determinou que não se pode negar a entrada de pessoas que demonstrem que têm um vínculo "genuíno" com os Estados Unidos, ou seja, que tenham família ali ou planos para trabalhar ou estudar no país.

O governo dos EUA impôs sua própria interpretação dessa ordem do Supremo e decidiu que, quem quiser evitar o veto, deverá demonstrar uma relação com pais, cônjuges, filhos, genros, noras ou irmãos que já estejam em território americano.

Excluídos dessa categoria de "familiares próximos" estão os avôs, netos, tios, sobrinhos e primos, que não poderão servir de âncora para seus parentes no exterior tramitarem sua entrada.

Estas distinções foram consideradas "arbitrárias" por organizações defensoras dos direitos civis, como a União para as Liberdades Civis na América (ACLU).

No que se refere a vínculos profissionais, o Departamento de Estado definiu que poderão entrar no país quem tiver estabelecido uma "relação substancial", "formal" e "documentada", com uma entidade educativa ou empresarial antes da entrada em vigor do veto.

Em suas diretivas, o Departamento de Estado outorga aos funcionários consulares a possibilidade de fazer exceções e emitir vistos se os solicitantes forem, por exemplo, crianças ou "indivíduos que necessitam de atendimento médico urgente".

Além disso, não serão revogados os vistos já aprovados, com o que se tenta evitar o caos provocado em aeroportos de todo o mundo pela implementação do primeiro veto proclamado por Trump no último dia 27 de janeiro, e que foi suspenso pouco depois por um tribunal.

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