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Valor extra à Cteep deve ser remunerado pelo IPCA mais 4%

A empresa assinou o contrato de prorrogação das concessões pelas condições estabelecidas pelas Medidas Provisórias 579 e 591

Energia elétrica: o texto da MP 591 diz que a indenização dos ativos anteriores a 2000 será paga em 30 anos, indexada ao IPCA (Prakash Singh/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 09h50.

São Paulo - O presidente da Cteep , César Augusto Ramírez, disse nesta terça-feira que a indenização adicional deve ser calculada com base no Valor Novo de Reposição (VNR), com correção pelo IPCA mais 4%.

No entanto, ele avalia que "o resultado vai chegar próximo do que estamos considerando", disse durante teleconferência para comentar sobre a decisão dos acionistas de assinar o contrato de prorrogação das concessões pelas condições estabelecidas pelas Medidas Provisórias 579 e 591, sem revelar quais são os valores.

Ramírez comentou que aguarda a publicação, pelo governo, de informações relacionadas a esses cálculos e reforçou que a companhia também aguarda os cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). "Precisamos ver quais ativos a Aneel está considerando e quando entraram em operação", disse.

Apesar de a Medida Provisória (MP) nº 591 não estabelecer explicitamente que a indenização dos ativos de transmissão anteriores a 2000 prevê uma taxa adicional de 4%, o presidente do Conselho de Administração da Cteep, Luis Fernando Alarcón Mantilla, disse que a inclusão dessa taxa traz "um sentido lógico e racional às medidas do governo".


"Tivemos conversas com o (Márcio) Zimmermann e o (Nelson) Hubner sobre isso, e a manifestação sobre a taxa de 4% foi clara e sem dúvida", afirmou o executivo, em teleconferência para analistas.

O texto da MP 591 diz que a indenização dos ativos anteriores a 2000 será paga em 30 anos, indexada ao IPCA. O executivo, no entanto, disse que as "normas permitem interpretações" e que o cálculo de anuidade sempre considera uma taxa de interesse real.

Durante a teleconferência, os executivos da empresa informaram que a taxa adicional de 4% prevista pela empresa não deve constar na minuta do contrato de concessão que será assinado nesta terça-feira pela Cteep.

A expectativa é de que essa informação apareça em uma portaria interministerial, a exemplo das portarias anteriormente divulgadas pelo governo federal ao longo do processo. Nas contas da empresa, o saldo a indenizar dos ativos anteriores a 2000 seria de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da consultoria Delos para a transmissora.

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São Paulo - O presidente da Cteep , César Augusto Ramírez, disse nesta terça-feira que a indenização adicional deve ser calculada com base no Valor Novo de Reposição (VNR), com correção pelo IPCA mais 4%.

No entanto, ele avalia que "o resultado vai chegar próximo do que estamos considerando", disse durante teleconferência para comentar sobre a decisão dos acionistas de assinar o contrato de prorrogação das concessões pelas condições estabelecidas pelas Medidas Provisórias 579 e 591, sem revelar quais são os valores.

Ramírez comentou que aguarda a publicação, pelo governo, de informações relacionadas a esses cálculos e reforçou que a companhia também aguarda os cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). "Precisamos ver quais ativos a Aneel está considerando e quando entraram em operação", disse.

Apesar de a Medida Provisória (MP) nº 591 não estabelecer explicitamente que a indenização dos ativos de transmissão anteriores a 2000 prevê uma taxa adicional de 4%, o presidente do Conselho de Administração da Cteep, Luis Fernando Alarcón Mantilla, disse que a inclusão dessa taxa traz "um sentido lógico e racional às medidas do governo".


"Tivemos conversas com o (Márcio) Zimmermann e o (Nelson) Hubner sobre isso, e a manifestação sobre a taxa de 4% foi clara e sem dúvida", afirmou o executivo, em teleconferência para analistas.

O texto da MP 591 diz que a indenização dos ativos anteriores a 2000 será paga em 30 anos, indexada ao IPCA. O executivo, no entanto, disse que as "normas permitem interpretações" e que o cálculo de anuidade sempre considera uma taxa de interesse real.

Durante a teleconferência, os executivos da empresa informaram que a taxa adicional de 4% prevista pela empresa não deve constar na minuta do contrato de concessão que será assinado nesta terça-feira pela Cteep.

A expectativa é de que essa informação apareça em uma portaria interministerial, a exemplo das portarias anteriormente divulgadas pelo governo federal ao longo do processo. Nas contas da empresa, o saldo a indenizar dos ativos anteriores a 2000 seria de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da consultoria Delos para a transmissora.

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