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TSE mantém Jader Barbalho inelegível

De acordo com eles, Barbalho não pode ser candidato porque renunciou ao mandato de senador em 2001

Com a decisão, os advogados de Barbalho podem agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) não pode ser candidato a uma cadeira no Senado Federal. Os ministros do TSE rejeitaram um recurso dos advogados de Barbalho e mantiveram decisão tomada no início do mês que já tinha negado um pedido de registro da candidatura do parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa.

Hoje, os ministros julgaram um recurso chamado embargo de declaração. Esse tipo de recurso é usado pelos advogados para esclarecer eventuais omissões, obscuridades e contradições de um julgamento anterior.

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No início do mês, a maioria dos ministros do TSE já tinha concluído que o parlamentar era inelegível. De acordo com eles, Barbalho não pode ser candidato porque renunciou ao mandato de senador em 2001.

Com a decisão, os advogados de Barbalho podem agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a lei contraria dispositivos da Constituição Federal.

No TSE, a maioria dos ministros afirmou que as condições de elegibilidade de um candidato devem ser verificadas no momento do pedido do registro. No caso de Barbalho, eles concluíram que no momento do registro o congressista estava inelegível por causa da renúncia.

"O legislador entendeu considerar essa renúncia como uma causa de inelegibilidade, que atenta contra os princípios da moralidade e da probidade previstos na Constituição Federal ", disse o ministro Arnaldo Versiani. Dois ministros afirmaram que a lei não poderia valer na eleição deste ano.

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