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TSE arquiva representação contra criação do PSD

O DEM e o PTB pediam que os tribunais regionais eleitorais não emitissem o registro para a nova legenda

O prefeito Gilberto Kassab é o fundador do Partido Social Democrático (PSD) (Prefeitura de SP/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2011 às 20h23.

São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou duas representações contra o processo de criação pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do Partido Social Democrático (PSD). Os diretórios do Democratas e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) argumentavam que havia fraude nos trâmites burocráticos necessários para a criação da legenda. Até que fossem apuradas as suspeitas, o DEM e o PTB pediam que os tribunais regionais eleitorais não emitissem o registro para a nova legenda.

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, arquivou as duas representações, argumentando que o processo de criação do partido ainda tramita nos tribunais regionais eleitorais. Somente depois que houver decisão dos tribunais regionais, afirmou a ministra, caberá à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apurar eventuais irregularidades.

Em outra decisão, a pedido do PSB, a ministra determinou às corregedorias regionais eleitorais do Mato Grosso, Paraná, Amazonas e Bahia que comuniquem ao TSE, em 48 horas, o resultado da conferência de assinaturas de eleitores nas listas de apoio exigidas pela legislação eleitoral para a criação de legendas. De acordo com o pedido do PSD, os cartórios eleitorais estariam descumprindo o prazo de 15 dias para a conferência dessas assinaturas.

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A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, arquivou as duas representações, argumentando que o processo de criação do partido ainda tramita nos tribunais regionais eleitorais. Somente depois que houver decisão dos tribunais regionais, afirmou a ministra, caberá à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apurar eventuais irregularidades.

Em outra decisão, a pedido do PSB, a ministra determinou às corregedorias regionais eleitorais do Mato Grosso, Paraná, Amazonas e Bahia que comuniquem ao TSE, em 48 horas, o resultado da conferência de assinaturas de eleitores nas listas de apoio exigidas pela legislação eleitoral para a criação de legendas. De acordo com o pedido do PSD, os cartórios eleitorais estariam descumprindo o prazo de 15 dias para a conferência dessas assinaturas.

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