Tepco deverá indenizar família por suicídio de moradora
A Tokyo Electric Power foi condenada a pagar 49 milhões de ienes à família de uma pessoa que cometeu suicídio após ser obrigada a abandonar sua casa
Da Redação
Publicado em 26 de agosto de 2014 às 09h52.
Tóquio - A empresa que opera a central de Fukushima foi condenada pela justiça japonesa a pagar 49 milhões de ienes (470.000 dólares) à família de uma pessoa que cometeu suicídio depois de ser obrigada a abandonar sua casa devido ao acidente nuclear .
Pela primeira vez em um caso do tipo, a justiça considerou que a demanda da família era válida. A Tokyo Electric Power ( Tepco ) alegava que as consequências da catástrofe nuclear "não eram mais que um motivo entre outros" para o agravamento do estado de saúde da vítima.
Hamako Watanabe cometeu suicídio ao queimar o corpo com gasolina em 1 de julho de 2011, aos 58 anos, depois de retornar por um período pontual a sua casa em Kawamata, cidade que fica a 40 km da central nuclear, onde as autoridades ordenaram uma evacuação a partir de abril.
Watanabe sofria de depressão desde que havia sido obrigada a abandonar a residência.
O marido de Watanabe e três parentes processaram a Tepco e exigiam o pagamento de 91,16 milhões de ienes (877.000 dólares) em danos e prejuízos.
A empresa já havia indenizado a família de outra pessoa que cometeu suicídio, mas depois de um acordo com os demandantes.
Quase 125.000 pessoas ainda moram fora de suas casas em consequência da radioatividade ao redor da central de Fukushima Daichi, cenário de um acidente após o tsunami de 11 de março de 2011.