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STF impede obras no encontro do Rio Negro e Solimões

Decisão de Dias Toffoli determina a suspensão da ação no fenômeno natural que foi tombado em novembro

O encontro dos dois rios foi tombado em novembro passado pelo Iphan (Creative Commons/Mario Roberto Mariordo)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2012 às 09h47.

Rio de Janeiro - O ministro Dias Toffoli do STF - Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que impede o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas do Rio Negro e Solimões, em Manaus.

O fenômeno natural foi tombado em novembro passado pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Natural.

O tombamento foi questionado pelo estado do Amazonas, em uma ação de anulação contra a União e o Iphan que teve andamento na Justiça Federal local. O estado também havia concedido licença ambiental para a construção de um porto no local.

Mas a decisão de Dias Toffoli determina a suspensão da ação do estado, por entender que houve conflito entre o ente federativo e a União. Segundo o ministro, a paisagem natural é "apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental".

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O tombamento foi questionado pelo estado do Amazonas, em uma ação de anulação contra a União e o Iphan que teve andamento na Justiça Federal local. O estado também havia concedido licença ambiental para a construção de um porto no local.

Mas a decisão de Dias Toffoli determina a suspensão da ação do estado, por entender que houve conflito entre o ente federativo e a União. Segundo o ministro, a paisagem natural é "apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental".

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