STF impede obras no encontro do Rio Negro e Solimões
Decisão de Dias Toffoli determina a suspensão da ação no fenômeno natural que foi tombado em novembro
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2012 às 09h47.
Rio de Janeiro - O ministro Dias Toffoli do STF - Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que impede o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas do Rio Negro e Solimões, em Manaus.
O fenômeno natural foi tombado em novembro passado pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Natural.
O tombamento foi questionado pelo estado do Amazonas, em uma ação de anulação contra a União e o Iphan que teve andamento na Justiça Federal local. O estado também havia concedido licença ambiental para a construção de um porto no local.
Mas a decisão de Dias Toffoli determina a suspensão da ação do estado, por entender que houve conflito entre o ente federativo e a União. Segundo o ministro, a paisagem natural é "apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental".
Rio de Janeiro - O ministro Dias Toffoli do STF - Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que impede o início ou prosseguimento de obras na região do encontro das águas do Rio Negro e Solimões, em Manaus.
O fenômeno natural foi tombado em novembro passado pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Natural.
O tombamento foi questionado pelo estado do Amazonas, em uma ação de anulação contra a União e o Iphan que teve andamento na Justiça Federal local. O estado também havia concedido licença ambiental para a construção de um porto no local.
Mas a decisão de Dias Toffoli determina a suspensão da ação do estado, por entender que houve conflito entre o ente federativo e a União. Segundo o ministro, a paisagem natural é "apontada pela autarquia federal como de relevante valor ambiental".