A pena foi fixada em três anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto (STF/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2011 às 00h02.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular. A pena foi fixada em três anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
De acordo com a denúncia feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais, Bentes, então candidato a prefeito de Marabá (PA), com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação "PMDB Mulher" para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
De acordo com Gurgel, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, onde teriam se submetido à laqueadura.
O advogado João Mendonça de Amorim Filho, na defesa do parlamentar, afirmou que a denúncia do MPF se baseou unicamente em "inquérito policial caricato" e que vai recorrer no próprio STF.