Senado aprova PEC que muda tramitação das medidas provisórias
Proposta de emenda à Constituição modifica principalmente o tempo destinado a deputados e senadores para apreciar as medidas provisórias enviadas pelo Executivo
Da Redação
Publicado em 17 de agosto de 2011 às 19h36.
Brasília - O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2010, que trata da mudança no rito de tramitação das medidas provisórias (MP).
Com 74 votos favoráveis, a proposta de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP) seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.
O substitutivo do relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), modifica principalmente o tempo destinado a deputados e senadores para apreciar as medidas provisórias enviadas pelo Executivo. Atualmente o prazo é de 120 dias para as duas casas legislativas. Esse tempo tem sido praticamente todo consumido pela Câmara dos Deputados, aonde os projetos começam a tramitar, e há casos de MP que chegam ao senado com apenas três dias de antecedência ao prazo de vencimento da matéria.
Na proposta aprovada hoje, a Câmara passará a ter 80 dias para analisar as medidas e o Senado 30 dias. Caso haja emendas dos senadores, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. O tempo para trancar a da pauta também muda segundo o texto. Atualmente, as MP trancam a pauta após 45 dias de sua edição. Se a PEC também for aprovada na Câmara, ela passará a impedir a votação de outras matérias pelos deputados após 70 dias. Ao chegar no Senado, as pautas ficam trancadas após 20 dias de tramitação da medida.
Uma inovação do texto de Aécio Neves é a necessidade de que as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado (CCJ) passem a analisar os critérios de admissibilidade das MP. Atualmente, é o plenário das duas casas que faz isso, observando se a matéria é urgente e relevante. As comissões terão dez dias para admitir ou rejeitar as medidas.
Apesar de votar favorável a PEC, por considerá-la necessária para restabelecer um prazo razoável para que os senadores analisem as MP, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) considerou que o melhor seria acabar com a instituição das medidas provisórias. Segundo ele, elas prejudicam o parlamento e já deveriam ter sido extintas.
“Nós estamos fazendo uma meia sola”, avaliou Simon. “Vou votar favorável porque é necessário, mas que não fique aí na manchete: resolvido o caso das medidas provisórias. Não é verdade”.
Para o relator, a proposta traz ganho para os parlamentares em relação ao Executivo. Oposicionistas e governistas concordam que o governo tem editado excessivas medidas provisórias, inclusive em casos que não são urgentes, nem relevantes. Para o relator, com a necessária análise da admissibilidade nas CCJ, o Congresso irá cumprir o que prevê a Constituição. “A não discussão das admissibilidades de forma consistente tem estimulado o governo a enviar mais matérias, por meio de medidas provisórias, que poderiam estar sendo discutidas por projeto de Lei, mesmo que com regime de urgência”.
Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos de votação, com oito intermediários de discussão. Três quintos dos deputados terão que concordar com a proposta. Antes, a matéria deverá passar por uma comissão especial e pela CCJ do Senado.
Brasília - O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2010, que trata da mudança no rito de tramitação das medidas provisórias (MP).
Com 74 votos favoráveis, a proposta de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP) seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.
O substitutivo do relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), modifica principalmente o tempo destinado a deputados e senadores para apreciar as medidas provisórias enviadas pelo Executivo. Atualmente o prazo é de 120 dias para as duas casas legislativas. Esse tempo tem sido praticamente todo consumido pela Câmara dos Deputados, aonde os projetos começam a tramitar, e há casos de MP que chegam ao senado com apenas três dias de antecedência ao prazo de vencimento da matéria.
Na proposta aprovada hoje, a Câmara passará a ter 80 dias para analisar as medidas e o Senado 30 dias. Caso haja emendas dos senadores, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. O tempo para trancar a da pauta também muda segundo o texto. Atualmente, as MP trancam a pauta após 45 dias de sua edição. Se a PEC também for aprovada na Câmara, ela passará a impedir a votação de outras matérias pelos deputados após 70 dias. Ao chegar no Senado, as pautas ficam trancadas após 20 dias de tramitação da medida.
Uma inovação do texto de Aécio Neves é a necessidade de que as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado (CCJ) passem a analisar os critérios de admissibilidade das MP. Atualmente, é o plenário das duas casas que faz isso, observando se a matéria é urgente e relevante. As comissões terão dez dias para admitir ou rejeitar as medidas.
Apesar de votar favorável a PEC, por considerá-la necessária para restabelecer um prazo razoável para que os senadores analisem as MP, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) considerou que o melhor seria acabar com a instituição das medidas provisórias. Segundo ele, elas prejudicam o parlamento e já deveriam ter sido extintas.
“Nós estamos fazendo uma meia sola”, avaliou Simon. “Vou votar favorável porque é necessário, mas que não fique aí na manchete: resolvido o caso das medidas provisórias. Não é verdade”.
Para o relator, a proposta traz ganho para os parlamentares em relação ao Executivo. Oposicionistas e governistas concordam que o governo tem editado excessivas medidas provisórias, inclusive em casos que não são urgentes, nem relevantes. Para o relator, com a necessária análise da admissibilidade nas CCJ, o Congresso irá cumprir o que prevê a Constituição. “A não discussão das admissibilidades de forma consistente tem estimulado o governo a enviar mais matérias, por meio de medidas provisórias, que poderiam estar sendo discutidas por projeto de Lei, mesmo que com regime de urgência”.
Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos de votação, com oito intermediários de discussão. Três quintos dos deputados terão que concordar com a proposta. Antes, a matéria deverá passar por uma comissão especial e pela CCJ do Senado.