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Segue projeto que permite intervenção em empresas de energia

Na prática, as intervenções ocorrerão quando os serviços prestados pela concessionária não forem satisfatórios

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2012 às 13h34.

Brasília - O Senado aprovou hoje (13), por acordo de lideranças, a Medida Provisória (MP) 577 que autoriza a União a intervir em empresas do setor elétrico com dificuldades financeiras e de manutenção dos serviços aos consumidores. Como o texto original enviado pelo Executivo foi alterado no Congresso e substituído por um projeto de lei de conversão, a matéria segue para sanção presidencial.

Na prática, as intervenções ocorrerão quando os serviços prestados pela concessionária não forem satisfatórios. Essa avaliação caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que recomendará ao governo a intervenção até o prazo máximo de três anos. No período, será permitido o repasse de recursos públicos para custear as despesas.

A nova lei viabiliza a contratação de pessoal para manter a qualidade do serviço prestado até que seja feita uma nova licitação da concessionária. As empresas de energia assumidas pelo governo federal não terão suas dívidas, obrigações e compromissos herdados pelo Poder Público. Caberá ao novo concessionário, escolhido por licitação, assumir todo o passivo.

No parecer do relator Romero Jucá (PMDB-RR) foram incluídos itens que não constavam na medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso. Entre eles, a proposta aprovada prevê o aumento do valor de referência dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, de R$ 85 mil para R$ 100 mil. Também está no projeto que vai à sanção a renovação de prazo até dezembro de 2015 para instalação de zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

Um dia depois da publicação da MP, que tem força de lei, a Aneel aprovou, por unanimidade, a intervenção em oito empresas controladas pelo Grupo Rede Energia. A medida atingiu as concessionárias Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat), Companhia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), Força e Luz do Oeste, no Paraná, Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Empresa Elétrica Bragantina (EEB), Caiuá e Vale Paranapanema, no estado de São Paulo.

Juntas, elas atendem a mais de 3 milhões de unidades consumidoras em centenas de municípios. As concessionárias terão um prazo de dois meses para apresentar uma proposta de reequilíbrio financeiro e readequação técnica para suspender a intervenção.

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